Produto: NF-e Versão: 11.40 |
Processo do Sistema: Cadastro a serem verificados para emissão de NF-e |
Introdução |
Este documento tem como objetivo orientar os cadastros que devem ser realizados/revisados para correta de emissão de NF-e. Procedimentos
Tipo de Documento Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Tabelas Auxiliares | Tipo de Documento. Clique em “Incluir” | Na nova tela, aba “Identificação” Preencha os campos “Código” e “Descrição”, na aba “Dados Adicionais” campo “Código do Modelo do Documento” deve ser preenchido “55”, Salve o cadastro.
Serie Para Emissão de NF-e obrigatoriamente deve ser utilizada uma serie numérica de 0 a 999, sendo que da serie 900 a 999 o uso é exclusivo para Emissão em Modalidade SCAN e da serie 890 a 899 o uso é exclusivo para a emissão de NF-e Avulsa. Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Opções | Parâmetros | RM Nucleus | 04.01 – Parâmetros Gerais | 04.01.03 Numeração do Movimento | 04.01.03.01 Numero Principal | 04.01.03.01.01 Numeração Geral | Etapa “Numeração Geral” | Campo “Série”, clique em | na tela que irá aparecer clique em “Incluir” | na nova tela preencha a Serie a Descrição Salve o cadastro.
Cliente/Fornecedor Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Clientes/Fornecedores. Para cada cliente que estará envolvido em alguma NF-e devem ser verificados os seguinte campos: Aba Identificação | campo Inscrição Estadual: pode ser preenchida normalmente com ou sem mascará, no caso de Isento a Palavra deve ser escrita em Maiúsculo “ISENTO”. Campo Nome e Nome Fantasia: devem ser preenchidos com mais de um caracter. Aba Endereço | Campo CEP: este campo não é obrigatório, mas no caso de ser preenchido ele deve conter 8 numero mesmo se o cliente for do exterior. Campos Rua e Bairro: estes campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com mais de um caracter. Campo Número: é obrigatório, não aceita o valor “0” (zero), deve ser preenchido apenas com números ou S/N (Maiúsculo). Campos Tipo Rua, Tipo Bairro, País, Estado e Município: Estes campos devem ser preenchidos obrigatoriamente. Campo email: Este campo não é obrigatório, mas se não for preenchido com um email valido não será possível enviar o XML por email para o cliente após a autorização. Filial Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Filiais.
Para a Filial emissora de NF-e deverá ser verificado os seguinte campos: Aba Identificação | Campo Nome: deve ser preenchido obrigatoriamente com mais de um caracter. Aba Endereço | Campo CEP: este campo não é obrigatório, mas no caso de ser preenchido ele deve conter 8 numero. Campos Rua e Bairro: estes campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com mais de um caracter. Campo Número: é obrigatório, não aceita o valor “0” (zero), deve ser preenchido apenas com números ou S/N (Maiúsculo). Campos Tipo Rua, Tipo Bairro, País, Estado e Município: Estes campos devem ser preenchidos obrigatoriamente. Campo email: Este campo não é obrigatório, mas se não for preenchido com um email valido não será possível enviar o XML por email após a autorização (Quando a Filial estiver em homologação os emails com os XML serão enviados para este email). Aba Dados Adicionais | campo Inscrição Estadual: é obrigatório e pode ser preenchido normalmente com ou sem mascará. Campos IM e CNAE: Não são obrigatórios e podem ser preenchidos com ou sem Mascará. País Para cada País cadastrado no sistema deverá ser informada a tabela de classificação BACEN com o código referente a cada país. Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Países | Anexos | Codificação de País. Para Cada País clique em “Incluir” | na tela que aparecerá o campo “Classificação” deve ser preenchido com a classificação BACEN e o campo “Código País” deve ser preenchido com o código referente ao país conforme Tabela online do BACEN. Municípios Para cada município envolvido na emissão de NF-e deve ser preenchido a classificação de município IBGE com o código IBGE referente a cada município. Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Tabelas Auxiliares | Municípios | Anexos | Codificação de Municípios. Para Cada município clique em “Incluir” | na tela que aparecerá, o campo “Classificação” deve ser preenchido com a classificação IBGE e o campo “Código” deve ser preenchido com o código referente ao município conforme tabela online do IBGE. Produto Todos os Produtos que serão utilizados na Emissão da NF-e devem ter estes campos verificados. Acesse o RM Nucleus no seguinte menu: Cadastros | Produtos e Serviços. Em cada produto | Aba Identificação | Campos Nome Fantasia, Código do Produto e Tipo: são obrigatórios. Os campos “Código do Fabricante” e “Número do Produto no Fabricante” são obrigatórios na NF-e de Importação. Aba Detalhes | Descrição | Campo “Descrição”: Ele será considerado no lugar do campo Nome fantasia quando a parametrização dos movimentos estiver para Considerar a Descrição no Lugar do Nome. Detalhes | Outros dados | Campo NCM: é obrigatório e deve ser preenchido com 8 ou 2 números de acordo com as regras do manual de integração 4.01. Campo Procedência | “Ref. (0-99)”: é obrigatório e deve ser preenchido com os valores 0 - Nacional ou 1 – Estrangeira adquirida via importação direta ou 2 – Estrangeira adquirida no Mercado interno. Aba Código de Barras: Aqui deve ser preenchido o código de barras do produto para ser levado no XML da NF-e, Clique aqui para maiores detalhes. Acesse anexos | “Dados Fiscais por UF” | na próxima tela clique em “Incluir” , deve ser incluído um registro para cada estado que será emitida NF-e com os campos “Modalidade de Determinação da BC do ICMS:” e “Modalidade de Determinação da BC do ICMSST” preenchidos. Acesse Anexos | Dados Fiscais do Produto | campo “Classe Enquadramento IPI” e “Código Selo de Controle IPI” Devem ser informados no caso de bebidas e cigarros. Deve ser utilizada a codificação prevista nos atos normativos editados pela Receita Federal. Campo “Código ANP” Deve ser informado quando se tratar de produtos regulados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Campo “Código CODIF” Deve ser informado no caso de derivados de petróleo. Informar apenas quando a UF utilizar CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro). |