Questão: | A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Com isso, foram criados novos códigos de receita para serem declarados na DCTFWEB. |0473-01|DI-Diário|IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR| Para o eSocial considerar o código de Receita 0473-01 relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residente no exterior para fins fiscais, é necessário que o XML dos layouts S-1200, S-1202, S-2299, S-2399 e respectivo S-1210 do terceiro, contenham as informações de acordo com a regra de validação do manual de orientação. Baseado na orientação no Manual do eSocial a dúvida seria para os casos do Residente no exterior que não possuem CPF, pois a inscrição é válida apenas Brasil. |
Resposta: | A Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF. Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses que passará a vigorar em 2024 para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses. Desta forma a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado informando que a Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei torna obrigatório ter o CPF, o documento passará a ser obrigatório para a prestação de serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes. Receita Federal disponibiliza as instruções para inscrição, regularização ou alteração de dados no CPF Desta forma o Residente no Exterior precisa realizar a inscrição para que a empresa consiga atender a entrega de suas obrigações acessórias. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11231 |
Fonte: | https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm |