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S-2230 - afastamento temporário

Questão:

Funcionário possui três afastamentos, dentro do período de 60 dias, cada afastamento é 1 dia de doença não relacionada ao trabalho, quando os afastamentos tratam-se de continuação precisa ser enviado ao eSocial ?



Resposta:

O evento S-2230 (afastamento temporário) é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como  eventuais alterações e prorrogações.

Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador.

Tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório no caso em que o afastamento de trabalhadores cujo código de categorias seja igual a 101 (empregado geral) ou 102 (empregado trabalhador Rural) e que tenham duração superior a 2 dias, sendo facultativo nos demais casos.

Entretanto, os afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento

A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.

Exemplo:

  • Empregado tem os seguintes afastamentos, motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho.

1º afastamento 01/03/2014 a 03/03/2014 (3 dias);
2º afastamento 08/03/2014 a 17/03/2014 (10 dias); e
3º afastamento 13/04/2014 a 15/04/2014 (3 dias).
Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 07/04/2014, sendo que o 2º afastamento deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”. Já o afastamento 3 deverá ser informado até o dia 15/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento, também com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.


  • Nos afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionados ao trabalho, com duração inferior a 3 (três) dias e que totalizam 15 (quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento, a informação deverá ser prestada no campo{infoMesmoMtv} do evento S-2230.

    1º afastamento 01/03/2014 a 02/03/2014 (2 dias);
    2º afastamento 05/03/2014 a 14/03/2014 (10 dias);
    3º afastamento 13/04/2014 a 16/04/2014 (4 dias);
    O período relativo ao 2º afastamento deve ser informado no dia 07/04/2014 com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S” vez que é superior a 3 dias e decorre de afastamento anterior pelo mesmo motivo. Os demais afastamentos (1º e 3º) serão informados até o dia 16/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento no prazo de 60 dias, sendo que o 3º também deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.



Chamado/Ticket:

5243828



Fonte:

MOS (Manual de Orientação do eSocial) 2.5.01