Questão: | Funcionário possui três afastamentos, dentro do período de 60 dias, cada afastamento é 1 dia de doença não relacionada ao trabalho, quando os afastamentos tratam-se de continuação precisa ser enviado ao eSocial ? |
Resposta: | O evento S-2230 (afastamento temporário) é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador. Tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório no caso em que o afastamento de trabalhadores cujo código de categorias seja igual a 101 (empregado geral) ou 102 (empregado trabalhador Rural) e que tenham duração superior a 2 dias, sendo facultativo nos demais casos. Entretanto, os afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230. Exemplo:
1º afastamento 01/03/2014 a 03/03/2014 (3 dias);
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Chamado/Ticket: | 5243828 |
Fonte: |