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S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador) - ASO

Questão:

Quais informações deve conter no ASO. Preciso enviar o resultado do exame?



Resposta:

O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condição (apto) ou não (inapto) de realizar determinada atividade ou função.


 ASO Obrigatórios

  • Exames periódicos.
  • Exame de mudança de função.
  • Exame de retorno ao trabalho.
  • Exame demissional.


eSocial

As informações relativas ao exame médico admissional de um empregado devem ser enviadas no mesmo prazo de envio do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), enquanto os demais exames médicos podem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.


Informações que compõe o ASO e deve ser preenchidos.

  • CPF e PIS: Preencher o CPF e PIS do trabalhador.
  • Data do ASO.
  • Tipo do ASO (adm, per, dem, RT, MF).
  • Resultado do ASO (Apto ou Inapto).
  • Data do exame realizado: Data igual ou anterior à data do ASO.
  • Código do exame: Tabela 27.
  •  Matrícula do empregado para o eSocial.


Complemento de leitura sugerimos;

https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=235333306


Preenchimento do resultado do ASO, devem ser adotados as seguintes diretrizes, informando se o trabalhador está 1- Apto e 2- Inapto.



Exames Complementares

Devem ser obrigatoriamente informados os exames previstos nos quadros I e II da NR–07 do MTE , conforme o risco ao qual o trabalhador está exposto, além dos demais exames obrigatórios previstos na legislação e os complementares.


Preenchimento dos resultados dos exames complementares

O campo {indResult}, que serve para informar os resultados dos exames, não é de preenchimento obrigatório, tendo em vista que essa é uma questão íntima e pessoal de cada pessoa. Caso o trabalhador autorize o preenchimento, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:


Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

O artigo 201 da CLT prevê multas pela falta dos exames.

(...)

Art. 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.                  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

(...)

A legislação não prevê a ausência do exame demissional para os casos do trabalhador se recusar a realizar, dessa forma o eSocial não contempla em seu layout essa particularidade. Nossa orientação e que a empresa verifique com o trabalhador a melhor forma de realizar o exame demissional visto que se trata de uma obrigação da empresa podendo acarretar em multa.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5065 e PSCONSEG-7993



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-04-2021-html/index.html#evtMonit

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.734-de-9-de-marco-de-2020-247886194

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art168%C2%A71