Árvore de páginas

NOME DO REQUISITO

Questão:

GRFGTS- Novo FGTS



Resposta:

A Caixa Econômica Federal publicou através da Circular n°795/2017 informações relativas a geração da nova guia do FGTS.


A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), gerada pela CAIXA terá como base as informações prestadas pelo empregador, encaminhadas via eSocial devendo respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientações do eSocial (MOS), tal guia será disponibilizada no Portal (http://www.fgts.gov.br) e apresenta um modelo único para o recolhimento mensal e rescisório.


O acesso se dará por webservice e aplicativo web, será realizado de forma online com transmissão e assinatura por certificado digital.  Os  microempreendedores individuais (MEI) e Empresas optantes pelo simples com até 03 empregados, estão desobrigados ao uso da certificação.


Para a solicitação da GRFGTS Mensal, é imprescindível que a empresa tenha enviado os eventos de remuneração do eSocial (S-1200), referente à competência da mesma, refletindo a geração da guia nas seguintes situações:

  • Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos – S-1299; 
  • A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online;
  • Automaticamente, em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador;


Já a GRFGTS Rescisória, será gerada nas seguintes situações:  

  • Automaticamente, a partir do recebimento dos eventos S-2299 ou S-2399 original ou retificador, desde que o motivo de desligamento enseje saque de FGTS; 
  • Automaticamente, quando se tratar de evento S-2299 ou S-2399 retificador que altera o motivo de rescisão refletindo “não gera guia” para “motivo que gera guia”;
  • Automaticamente no envio de evento S-2299 ou S-2399 retificador;
  • Automaticamente, no envio mensal do evento S-1200. Caso a remuneração informada gere reflexo no Valor Base para Fins Rescisórios, só será gerada uma nova guia quando a remuneração for alterada para maior. Caso já tenha sido gerada e quitada uma guia rescisória contemplando o período, será gerado uma guia complementar. Caso não tenha sido quitada, a guia anterior é cancelada e gerada uma nova guia atualizada. Quando a alteração da remuneração for alterada para menor, o empregador deve solicitar devolução de valores; 
  • Por solicitação online, quando houver recolhimento de competências anteriores à implantação do eSocial. Neste caso, para gerar nova guia rescisória, deve-se informar o Valor Base para Fins Rescisórios, relativo às competências recolhidas. 


As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial, deverão ser enviadas pelos sistemas utilizados à época – REMAG e SEFIP/GFIP.



Chamado/Ticket:

Demanda interna



Fonte:http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0.pdf