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Questão:

Como deve ser informado ao eSocial os casos de convênio do sistema S, relativo a O cliente possui um processo jurídico que suspende o pagamento do terceiro Sebrae (código 0064).

De acordo com o FPAS do cliente (612) o código de terceiro seria o 3139, porém existe a suspensão do 0064.



Resposta:

Temos na IN RFB nº1071/2010 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)


Art. 111-D. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam vinculadas à Confederação Nacional dos Transportes Terrestres, conforme Quadro 4, do art. 109-C, observarão as seguintes regras:

 I - relativamente às atividades compreendidas no 1º (Primeiro) Grupo (empresas telegráficas, Correios, mensageiras e telefônicas), contribuirão para o Sesi e para o Senai, de acordo com o código FPAS 507, mediante aplicação das alíquotas previstas no Anexo II, desta Instrução Normativa;

 II - relativamente às atividades compreendidas no 2º (Segundo) Grupo (empresas de transporte rodoviário de cargas ou passageiros), contribuirão para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), de acordo com o código FPAS 612, mediante aplicação das alíquotas previstas no Anexo II, desta Instrução Normativa."


  

Layout eSocial:



 


Se olharmos a Tabela 4 do eSocial notem que o código que corresponde aos 5,8% de Terceiros para recolhimento cheio é o código 3139 (0000 + 0001 +0002 + 0064+ 1024 +2048)

 

Se o cliente possui suspensão do Sebrae (0064) deverá informar como código de Terceiros o 3075 (0000 + 0001 +0002 + 1024 +2048)



Chamado/Ticket:

2387053



Fonte:Manual de Orientação do eSocial versão 2.4