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S-1200/S-1210 - Folha anual 

Questão:

Em relação a geração do S-1200 e S-1210 anual de 13° salário, para funcionários desligados, temos dúvidas em relação a dois cenários, conforme abaixo :

1- Funcionário foi desligado em 10/12/2019, a empresa realiza a 2° parcela de 13° salário em 20/12/19, é necessário enviar o S-1200 anual de 13° salário, uma vez que o funcionário está desligado ?

2- Funcionário foi desligado em 21/11/19, a empresa realiza pagamento do 13° salário em parcela única com data de 30/11/19, porém ao gerar o S-1210 a tag{ideDmDev} com o valor de 13° salário está ocorrendo os erros 723 e 724, como proceder?



Resposta:

Conforme MOS, no evento S-1200 (Remuneração de trabalhador), são enviados dados da remuneração do trabalhador no mês de referência, e todo o pagamento efetuado ao trabalhador deve ser referenciado no evento S-1200, porém quando o trabalhador tem rescisão ele não será levado para este evento, pois os dados dele já constarão no evento S-2299/S-2399, conforme regra do eSocial, assim, não há necessidade de gerar o S-1200 anual de 13º salário, uma vez que todas as informações já foram enviadas.

No evento S-1210 na tag (ideDmDev), deverá possuir um identificador atribuído pela fonte pagadora para o demonstrativo dos valores devidos ao trabalhador referente ao pagamento em todos os eventos que o referenciam (S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399).

De acordo com a Nota Orientativa n° 10/2018 do eSocial esclarecemos que, existindo pagamento do 13° salário de forma integral, antecipadamente ao mês de Dezembro, o Empregador deverá efetuar o pagamento considerando-o como adiantamento do 13° salário e efetivar o pagamento da segunda parcela na plataforma do governo, somente nos primeiros dias do mês de Dezembro, uma vez que é possível o envio do S-1200 da folha anual somente no respectivo mês de dezembro de cada ano.  Desta forma, os eventos S-1200 referente ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01/12 a 20/12.

É importante lembrar que não existe período de apuração anual para o evento S-1210.   O mês em que ocorrer o pagamento natalino, deverá ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral.   

No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, é importante observar a mascara de utilização, devendo constar apenas a indicação do período de referência {perRef} no formado AAAA e não AAAA-MM.



Chamado/Ticket:

7950265



Fonte:

MOS 2.5.01

Nota Orientativa n° 10/2018