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Questão:

O Empregador apurou um saldo a pagar ao empregado pós sua rescisão, dessa forma há a necessidade de considerar uma rescisão complementar, como proceder no eSocial? O processo de retificação pode ser realizado em empregados TSVE?



Resposta:

É importante ressaltar que na escrituração do eSocial não há o termo "Rescisão Complementar", o Manual de Orientações do eSocial S-1.2 apresenta o processo de "Retificação", que conforme o MOS é:

(...)
A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.

É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, inclusive os que não estão sofrendo modificação. Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado. 

A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial.

(...)

Importante: Os campos que compõem a identificação de um vínculo (por exemplo, CPF e matrícula de trabalhador informado no evento S-2200 e S-2300) e o período de apuração dos eventos de remuneração (por exemplo, campo {perApur} no evento S-1200 ou {dtDeslig} no evento S-2299 quando implicar mudança de mês) não podem ser retificados. Havendo necessidade de alteração do conteúdo desses campos, o evento deve ser excluído e enviado um novo.


Referente a retificação de valores pagos um Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSVE), o MOS não exclui esse tipo de categoria de trabalhador do processo de retificação, como pode-se observar:

(...)

A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido

(...)


Dessa forma, conforme nossa análise a documentação técnica do eSocial, podemos concluir que no cenário onde o empregador apura algum saldo que deveria ser pago juntamente a rescisão, o processo correto a ser realizado é o de retificação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14824



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtInfoEmpregador
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