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NOME DO REQUISITO

Questão:

Como de ser transmitidas as informações de precatórias nos eventos de processo trabalhista no eSocial?



Resposta:

Conforme o Tribunal Superior do Trabalho da 4º Região, Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. 

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda, existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais, ou for portador de doença grave.


  • eSocial - Versão S-1.1

    Até o momento o eSocial não publicou nenhuma orientação referente ao tema,  de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal ao Ministério do Trabalho e órgãos relacionados com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11830



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-08-2023.pdf

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/precatorio