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Questão:

Como realizar a exclusão do evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término, Através do evento S-3000 - Exclusão de eventos, sem que conste o erro 157 de retorno? 



Resposta:

É importante o entendimento quando ao evento S-3000, responsável por realizar a exclusão de outros eventos da escrituração do eSocial periódicos ou não periódicos,  é para que a exclusão tenha exito, é importante observar as regras que contam no Layout do eSocial. 


Conforme o Manual de Orientações do eSocial, Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como “excluído” e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original. 


O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído: a) para eventos não periódicos, o número do CPF do trabalhador.  b) para eventos periódicos que contém a identificação de trabalhador, o número do seu CPF e o período de apuração. c) para os demais eventos periódicos, o período de apuração. 


A exclusão de evento não periódico não pode ser efetuada se houver outros eventos, periódicos ou não periódicos, dele dependentes. Por exemplo: 1) não é possível excluir um evento S2200 se já houver evento de S-2230 para o mesmo CPF/vínculo; 2) não é possível a exclusão de um evento S-2190 se já tiver sido enviado um S-2200 relativo ao mesmo vínculo. Nesses casos, para a exclusão do evento deve-se excluir, primeiramente, o evento dependente.

 

O evento S-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término, é responsável por transmitir as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário. 


Importante observar as situações onde é ou não obrigado a realizar a transmissão do evento S-2399:

Conforme o Manual: Nos casos onde os trabalhadores informados no evento S-2300, deixam de trabalhar, mas sem caráter definitivo, com expectativa de retorno ao trabalho para o mesmo declarante, não é necessário o envio do evento S-2399. Por exemplo, o empregador, embora não obrigado, informou um trabalhador autônomo no evento S-2300, mas ele não trabalha em todos os meses. O empregador não precisa informar o evento S-2399 a cada vez que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. O evento S-2399 só precisa ser informado quando o término do trabalho tiver caráter definitivo e tratar-se de trabalhador sem vínculo, cuja informação do S-2300 for obrigatória (categorias 201, 202, 304, 305, 308, 401, 410, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771, 901 e 902). 

Este evento só deve ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o declarante enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de remuneração não há necessidade de se enviar o S-2399


  • Layout do eSocial - Versão S-1.0: 

É importante observar os critérios apresentados no grupo "InfoExclusão":

Vale destacar a regra de validação sobre o número do recibo do evento que será excluído. 


Além disso, outro ponto importante para a exclusão do evento S-2399, é a observação da Regra de Evento Extemporâneo (Conforme Manual do eSocial)

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

(...)

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente. Esta alínea somente será implantada após o término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do leiaute, e não deve ser executada se o {procEmi} do evento de retificação ou exclusão do evento remuneratório for igual a [2, 4, 22].

(...)



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8410



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023-retificada-em-20230118-com-marcacoes.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/leiautes-esocial-nt-05-2022-html/index.html