Árvore de páginas

Eventos Periódicos S-1299

Questão:

O envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), deverá ser remetido um evento único por empregador ou possuindo a empresa vários estabelecimentos, deverá ser remeter um evento para cada estabelecimento?



Resposta:

De acordo com o leiaute do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) determina que, para a identificação do empregador deve ser informado apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto em casos de órgãos públicos da administração direta federal.

Cada "Raiz" (oito primeiro dígitos) do CNPJ compõem um "cadastro" de empregador no eSocial. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja, apenas a Raiz/Base.

Exemplo: XX.XXX.XXX /XXXX-XX

No caso de órgãos públicos da administração direta federal, com natureza jurídica que sejam 101-5 - (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 104-0-(Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 107-4 -(Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 116-3-(Órgão Público Autônomo Federal), cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser tratado como um "empregador/contribuinte" diferente,nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 14 dígitos.

Exemplo: XX.XXX.XXX/XXXX-XX


Chamado/Ticket:

3222171



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial -MOS