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S2241

Questão:

S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial)

Existe uma tag de data de início (dtIniCondicao) que deve indicar o início das atividades do trabalhador para o ambiente de trabalho. Abaixo dessa tag existe dois grupos de informação com o Ambiente de trabalho e Fatores de Risco.

A primeira dúvida a respeito do evento é se a data de início deve ser a data em que o trabalhador início no primeiro fator de risco existente, permitindo assim ter vários fatores de risco com datas diferentes ou o grupo de fatores de risco existente deve ter início na mesma data, sendo necessário a existência de um novo arquivo quando a data não se repetir.

 

 

Resposta:

Primeiramente é importante relembrar que conforme a Consultoria Tributária repassou nos alinhamentos internos que realizamos, referente às reuniões do GT Confederativo (verificar Ata de reunião no Fluig – comunidade Restrita eSocial), o evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial ainda irá sofrer alterações bem como existem também melhoria à serem divulgadas nas tabelas 21, 22 e 23 no layout 2.2 do eSocial

 

Atualmente a informação que possuímos referente à data é que deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade em condições insalubres ou perigosas, assim como em ambientes com exposição a fatores de risco que ensejam a concessão de aposentadoria especial, conforme ambientes descritos no evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. É importante observar que conforme consta no manual esta data de início da condição não pode ser anterior ao início da utilização do eSocial.

 

 

Chamado:

TUCEFR

Fonte:

Manual de Orientação do eSocial (MOS Versão 2.1) Junho de 2015

Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.1