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S2200

Questão:

Cenário de dúvida:

- O trabalhador João sofreu uma alteração na sua remuneração, nesse caso a empresa deverá enviar o evento de Alteração de Contrato (S-2206) para o RET, desta forma, o sistema terá uma rotina com o evento S-2206 com as informações de contrato atualizadas, e outra rotina do evento S-2200 com as informações de contrato desatualizadas.

 - O RH ao revisar o cadastro de João, detectou que as informações de endereço estão incorretas, então será necessário enviar uma retificação para o RET para corrigir as informações do trabalhador, essa retificação deverá ser feita através da rotina S-2200

Essas duas situações acima gera a dúvida abaixo:

Pode ser realizado um espelho das informações, que ao ser enviado ao RET informações de Alteração de Dados do Trabalhador ou de Contrato, essas informações sejam replicadas para o cadastro S-2200, desta forma, ao retificar o evento S-2200 as informações que foram enviadas através dos eventos de alteração já estarão contempladas, esse processo pode ser usado?

 

 

Resposta:

Acredito que a explicação anterior, referente à ajustes referente ao evento S2200 reflita na resposta deste item também, preciso de mais informações sobre esta dúvida, pois a mesma não está clara, abaixo um pouco sobre o conceito envolvido no processo de envio de dados do trabalhador ao Registro de Eventos Trabalhistas(RET).

 O Registro de Eventos Trabalhistas – RET conterá no ambiente do eSocial os dados do trabalhador de forma a compor base única de consulta ao governo, tal ambiente será alimentado no eSocial através de inclusão por três formas possíveis, são elas:

 

  • Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial.

 

  • Evento S-2200 – Admissão de Trabalhador, este evento registra a admissão do empregado. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

 

  • Evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo, este evento será utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, podemos citar como exemplo a serem considerados neste evento os trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos. Além destes trabalhadores, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.

 

 

Chamado:

TUCEDW

Fonte:

Manual de Orientação do eSocial versão 2.1
Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.1