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Questão:

O que é o empregado temporário? No cenário onde é necessário realizar a prorrogação do contrato desse empregado, onde deve ser preenchido no eSocial a nova data de término de contrato?



Resposta:

O empregado temporário, é aquele trabalhador que possui seu contrato com tempo de serviço pré-determinado, normalmente ele é contratado pelas empresas em período sazonal, altas demandas e etc, possui sua legislação trabalhista prevista pela Lei nº 6.019/1974.

(...)

Art. 1o  As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.   

Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

§ 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. 

(...)

Em casos, onde há necessidade da prorrogação do contrato de trabalho do trabalhador temporário, conforme a legislação apresentada: 

(...)

Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.       

§ 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 

§ 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.    

(...)


eSocial - Versão S-1.2

A escrituração do trabalhador temporário é feita exclusivamente nos eventos S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador, S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária com o código de categoria 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974.


No cenário de prorrogação do contrato de trabalho do empregado temporário, é necessário o envio das informações através do evento S-2206 - Alteração de contrato de trabalho/relação estatuária, em análise ao layout da mesma versão da escrituração, podemos observar quais campos devem ser preenchidos: 



Referente a nova data de término referente a prorrogação, o layout não possui campo exclusivo para tal informação, dessa forma, sugerimos que seja informado no campo 29, além disso, vale ressaltar que a data de desligamento/finalização do contrato, será escrituração no momento que o evento de término de contrato/desligamento. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11993



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-02-2023-pdf-1.zip/

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-04-2023.pdf