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expatriado

Questão:

Para o tratamento de um funcionário Expatriado no eSocial constam as seguintes duvidas:


1)Estas contribuições seriam apenas previdenciárias? Se sim, as rubricas de pagamento deste expatriado devem ter {codIncCP} igual a 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social?


2) Estas contribuições também se referem ao recolhimento do imposto de renda? Se sim, as rubricas de pagamento deste expatriado devem ter {codIncIRRF} igual a 01 - Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação?


3) Referente ao S-1210, estes expatriados são considerados residentes fiscais no Brasil ? Ou pode ser que sejam residentes ou não?



Resposta:

Um expatriado é uma pessoa residente em um país que não seja seu país de origem

Sempre se faz necessário a análise da existência ou não de acordos de reciprocidade de tratamento em especial na esfera da Previdência Social entre Brasil e o país do individuo, para seu correto tratamento na folha de pagamento.

Podemos dividir os acordos internacionais de previdência social em dois tipos:

    1. bilaterais – firmados exclusivamente por duas nações e;
    2. multinacionais – firmados por três ou mais países, sendo utilizados principalmente em comunidades internacionais como União Europeia e Mercosul.

Na falta de acordo internacional que afaste a tributação previdenciária brasileira, deve contribuir como segurado empregado o trabalhador contratado no exterior para trabalhar no Brasil em empresa constituída e funcionando em território nacional segundo as leis brasileiras, incidindo as contribuições devidas pela empresa contratante e pelo empregado sobre todo seu salário-de-contribuição, inclusive os valores remetidos à matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial no exterior para fins de reembolso dos gastos da com a manutenção do vínculo do trabalhador com a previdência social de seu país de origem.

Com a liberação da Nota Técnica 04/2018 o totalizados S-5011 passou a ter a alínea "g) Para {tpLotação} igual a [91], todas as bases de cálculo devem ser totalizadas com {indIncid} igual a [9 - Substituída ou Isenta]."

Portanto não ha que se falar em criação de rubricas específicas para os empregados vinculados a Regime de Previdência Social no Exterior. Basta informar para esses trabalhadores a lotação tributária cod. 91. Nesse caso, para esses empregados, os totalizadores não considerarão as incidência de Contribuição Previdenciária.


MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL - MOS V.2.4.02 (06/07/2018)

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

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7) É recomendável que o empregador/órgão público/contribuinte, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam) O empregador que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária tipo 91. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem.


RESPOSTAS:

  1. ) O eSocial documentou até o presente momento, via NT e MOS o tratamento exclusivamente previdenciário, pois neste momento o foco encontra-se na substituição da GFIP e âmbito previdenciário, é fato que este é um projeto em constante evolução e a RFB inicio as análises para o correto tratamento do IRRF, portanto é muito provável que em breve exista alguma evolução com relação ao tema Imposto de Renda.
  2. ) A Nota Técnica em questão foi pontual com relação a aplicabilidade desta regra da lotação 91 exclusivamente no evento S-5011 como o evento S-5012 não sofreu nenhuma alteração, é necessária a criação de rubricas  específicas para estes empregados, com incidências diferentes das utilizadas para os demais empregados.
  3. ) O Layout, por si só, aceita dados no S-1210 dos beneficiário tanto residente fiscal no Brasil como dos não residentes. É de suma importância determinar a residência fiscal, ou seja, o momento a partir do qual um indivíduo está sujeito às regras de tributação local, normalmente em bases universais, deve ser uma das primeiras ações de quem desembarca no Brasil. Se a entrada em território nacional se der com visto permanente, visto temporário com contrato de trabalho no Brasil, ou se o indivíduo for um brasileiro retornando permanentemente, a sujeição à tributação brasileira é imediata. Contudo se a entrada se der com visto temporário e sem contrato de trabalho, a aquisição da residência fiscal ocorrerá após a permanência no país por 183 dias (consecutivos ou não, normalmente dentro de um período de 12 meses). Vale ressaltar que um residente fiscal não apenas deverá pagar seus tributos de acordo com as regras internas brasileiras, mas também estará sujeito a obrigações como a entrega de declarações




Chamado/Ticket:

3587918



Fonte:

Solução de Consulta COSIT nº 440, de 18.09.2017

Nota Técnica eSocial nº 04/2018 - 10/05/2018

Manual de Orientação do eSocial - MOS V.2.4.02 (06/07/2018)