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eSocial

Questão:

O envio de informações relacionadas à S1040-Tabela de Funções e Cargos em Comissão se restringe apenas à órgãos públicos?



Resposta:

A utilização da tabela S1040-Funções e Cargos em Comissão não é obrigatória, entretanto a mesma deve ser enviada pelos empregadores/órgãos públicos que a utilizam para destacar função gratificada, ou de confiança, nos moldes da legislação trabalhista, estatutária ou legislação própria do ente federativo.

Embora esta tabela seja de uso comum às Empresas Públicas a mesma não se restringe exclusivamente à elas(diferentemente do evento S1035), assim o Empregador que possuir pagamento de remunerações por meio de gratificações e comissões também fará uso desta tabela.

A função não deve ser confundida com as atividades previstas na estruturação de um cargo. Para o eSocial ela representa uma posição diferenciada atribuída ao empregado na hierarquia da organização, superior ao cargo para o qual ele foi contratado, acompanhada de gratificação para o seu exercício.

Caso o empregador/órgão público utilize esse evento S-1040, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

Vale destacar ainda que o eSocial possui diversas formas de obter informações, por meio de seus 45 eventos distintos e por muitas vezes o conteúdo desta informação encontra-se 'pulverizado' em alguns eventos, é de nosso entendimento que estando em pleno funcionamento o eSocial, os órgãos partícipes do Comitê Gestor farão uso destas informações para as devidas fiscalizações



Chamado/Ticket:

2359501



Fonte:MOS - Manual de Orientação do eSocial V2.4