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Questão:

Com relação aos eventos não periódicos em relação ao prazo para envio ao ambiente nacional do eSocial é possível enviar os funcionários até 30/04, correto?

Mas se houver alguma movimentação? Posso mandar no final de abril também?



Resposta:

É preciso deixar claro que março é o mês de início desta segunda fase do cronograma, mas é possível o envio distribuído entre os dois meses (março e abril) ou seja é possível enviar cadastramento inicial entre os meses de março e abril/2018


Fato é que o cadastramento inicial da base de empregados (S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) não precisa ser feito no dia 1° de março obrigatoriamente, ele deve constar no Ambiente RET antes do inicio da próxima fase, ou seja, deve constar até o dia 30/04/18.


A regra mandatória é: o cadastramento inicial de vínculos deve preceder qualquer outro evento relativo a um determinado empregado; analisando por outro ângulo, a empresa precisa compor o Registro dos Trabalhadores a partir de 01/03/2018. 


Exemplo: 
Considere uma empresa com 1.000 empregados ativos em 28/02/2018: José Antonio que está entre os 1.000 ativos em 28/02/2018 sofre acidente de trabalho em 30/03/2018. A empresa precisa enviar o respectivo evento de afastamento até o dia 07/04/2018. Nesse caso, o evento de cadastramento inicial de vínculos precisa ser enviado antes do evento de afastamento (até 07/04/2018). Essa regra se aplica a qualquer outro evento não periódico relativo a um determinado empregado.


O ideal é que a empresa envie seus eventos de cadastramento inicial de vínculos durante o mês de março, para que elas possam enviar até o dia 07/04/2018 os demais eventos não periódicos, tais como afastamentos, alteração de dados cadastrais e contratuais, etc.


Observar que podem ocorrer situações em que um evento deva ser enviado antes de 07/04/2018, como é o caso do evento de desligamento, admissões em março ou algumas situações de afastamento (quando atinge os 15 dias).



Chamado/Ticket:

2341742



Fonte:

Grupo de Trabalho GT Homologações

MOS- Manual de Orientação do eSocial