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Questão:

No evento S-1200, os descontos que não se referem a tributos (pensão alimentícia, vale transporte, entre outros) e que serão deduzidos da base de cálculo da contribuição previdenciária, poderão ser agrupados ou devem ser declarados individualmente e em conformidade com sua rubrica específica para o tipo de desconto



Resposta:

Em conformidade com o layout do eSocial, versão 2.3, o valor dos descontos admitidos devem ser declarados individualmente, ou seja desmembrados e com rubricas apropriadas ao tipo de desconto que será deduzido da base de cálculo da contribuição previdenciária. Assim, a obrigação atende ao disposto normativo que é o princípio da transparência, no qual todas as verbas pagas ou deduzidas devem ser conhecidas do empregado e demonstradas separadamente pelo seu empregador,



Chamado/Ticket:1088018
Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica