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S-1200 -tag"infoPerant"

Questão:

Quando se faz necessário a "conversão de licença saúde em acidente de trabalho" onde iremos informar o evento S-1200( Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência anterior .

1- Qual informação deverá ser enviada na tag[infoPerant] ?

2- Preciso reabrir o período anterior ?



Resposta:

1- O S-1200 é um evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Deverá ser utilizado para todos os trabalhadores a serviço do empregador, de qualquer categoria, ou seja, empregados, avulsos, contribuinte individual, dirigente sindical, estagiário e servidor público.

Segue as informações que deverá ser informada na tag[infoPerant] :

a) Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivos, convenção coletiva e dissidios;
b)Remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposição legais(órgão públicos);
c)Bases de calculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho;
d)

Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento. OBS: As informações previstas nos itens "a", "b" e "d" acima podem se referir ao período de apuração definido em

{perApur}ou a períodos anteriores a {perApur}. 

A remuneração referente a períodos anteriores deverá ser lançada na competência em que ocorrer quaisquer dos fatos descritos abaixo ( com exceção da situação em que o campo {compAcConv} é informado:

a)
Acordo coletivo de trabalho
b)Legislação federal , estadual, municipal ou distrital
c)Convenção coletiva de trabalho
d)Sentença Normativa (dissidio)
e)Conversão de licença saúde em acidente de trabalho

Considerar data da ocorrência dos fatos:

a)Para tipos A e C, a data da celebração do acordo ou convenção ;
b)Para o tipo B, a data da publicação da lei;
c)Para o tipo D, a data da publicação da sentença normativa;
d)

Para o tipo E, a data da notificação da decisão administrativa ou judicial

Para o tipo E "conversão de licença saúde em acidente de trabalho", a empresa deverá utilizar uma rubrica informativa correlacionada com o código 9932 (auxilio doença acidentário) , a data de vencimento será o da competência informada no período anterior no campo {perRef}.

2- No próprio leiaute desse evento determina que, deverá considerar a data da ocorrência dos fatos para "conversão de licença saúde em acidente de trabalho" a data da notificação ou decisão judicial, sendo assim, acreditamos que não é preciso reabrir o período anterior, apenas informar as remunerações no campo (perRef).



Chamado/Ticket:

4041233



Fonte:

MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02