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S-1200 

Questão:

Quando o funcionário tiver dois vínculos do mesmo empregador, e um desse vínculo tiver insuficiência de saldo, e o outro vínculo tiver com o saldo positivo ,quando for enviar o evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime de previdência social) o vinculo que tiver com saldo pode "compensar essa insuficiência " do outro que está sem saldo ?



Resposta:

De acordo com o MOS, na aba Informações Adicionais desse evento, menciona que quando um trabalhador tiver dois vínculos no mesmo período, com o mesmo empregador , será enviado um único evento de remuneração para esse trabalhador separado pela matricula de cada vinculo, em um ou mais demonstrativos .E no layout na TAG {ideDmDev} o empregador poderá utilizar esse campo por um identificador padrão para todos os trabalhadores no entanto, havendo mais de um pagamento relativo a um mesmo período de competência deve ser utilizados identificadores diferentes para cada um dos demonstrativos .

Portanto, entendemos que nesse caso não deverá ser compensado um vinculo do outro , haja vista que são categorias de vínculos distintos ,o vinculo que tem insuficiência de saldo deverá ser gerado um evento de Insuficiente de Saldo Débito do mesmo valor para compensar o crédito que foi gerado desse mesmo vinculo.



Chamado/Ticket:

4055332



Fonte:

MOS -Versão 2.4.02