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Eventos S-2210 e S-2220

Questão:

O início para a transmissão dos eventos de SST deverão ser enviados a partir de 13/10/2021, isso para as empresas pertencentes ao Grupo 1, em relação aos eventos S-2210 ( comunicação de acidente de trabalho)  e S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) qual o prazo para  envio?



Resposta:

Conforme cronograma do eSocial, os eventos de SST ( Saúde e Segurança do Trabalho) serão enviados a partir de 13/10/2021, os eventos que compõem essa fase são:

  • Evento S-2210 : Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico via eSocial. As informações desse evento devem ser enviadas quando na ocorrência dos fatos ( acidente trabalho ou doença ocupacional ) , na ausência desses fatos não precisará ser enviado. Prazo de envio : até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • Evento S-2220 : Utilizado para a realização do acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares, as quais correspondem aquelas exigidas no PPP. Ele vai informar os dados de saúde ocupacional que são os exames admissional, periódicos, retorno ao trabalho ou mudanças de risco. Desta forma, esse evento deverá ser enviado quando houver a ocorrência de um deles. Para os eventos de ASO , não existe carga inicial, sendo assim, eles serão enviados tudo o que acontecer a partir do início da obrigatoriedade 13/10/2021. Prazo de envio : até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.
  • Evento S-2240 : Utilizadas para prestar informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos. Importante esclarecer que nos eventos acima é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para dados de aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200 e S-2299.Prazo para envio : até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração.

Diante do exposto acima, os eventos S-2210 e S-2220 não existe carga inicial, devendo ser enviados via eSocial tudo que acontecer a partir obrigatoriedade 13/10/2021, onde a competência outubro tem que ser enviada até 15/11/2021.Em relação ao evento S-2240 precisa de carga inicial de ambiente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG -4268



Fonte:

PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

MOS V S-1.0

NT 04/2021