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COMO TRATAR OS CASOS DE AUMENTO SALARIAL DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO RETROATIVOS

Questão:

Como tratar os casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho em que são devido valores retroativos?



Resposta:

No evento "S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social", serão encaminhadas as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência (competência). Esse evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devido a todos seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja informação deve ser prestada em evento próprio, evento "S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS".


No evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, existe um bloco para as informações do período anterior chamado (infoPerAnt), ou seja, um registro destinado ao preenchimento da remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivos, convenção coletiva e dissidio, além disto será necessário informar também a qual ano/mês é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios, ou seja, a qual competência refere-se estes valores . Maiores detalhes podem ser consultados no Leiaute do eSocial, evento "S-1200", campos 72 a 79 (Versão leiaute eSocial 2.4).


Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador precisa enviar o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, informando o valor do novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei. Caso tenha ocorrido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o envio do evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos salários.




Chamado/Ticket:

Demanda Interna.



Fonte:

https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica