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Evento S-1200

Questão:

Quando o empregador tiver funcionário que possui mais de um vínculo empregatício regidos pelo RGPS como informar no eSocial para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do empregado ?



Resposta:

Segundo o MOS ,o empregado que prestar serviços a mais de um empregador , deverá  informar a TODOS os empregadores que prestar serviços os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta pelos empregadores .

Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, ou seja, se o empregado trabalha para mais de um empregador , seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles.

O empregador deverá informar no evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) na tag {indMV} o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador com múltiplos vínculos, de acordo com as opções abaixo:

1

Contribuição descontada pelo primeiro empregador

2Contribuição descontada por outro(s)empresa(s) sobre o valor inferior ao limite máximo do salário de contribuição
3Contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já descontada em outra(s) empresa(s)

Segue exemplos :

Limite máximo do salário de contribuição em Set/2017 : 5.531,31 - Desconto máximo : 608,44

Notas:

  • Caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador dever utilizar a alíquota correta e informar, no campo Indicação de Desconto da contribuição Providenciaria do Trabalho

{indMV}, o código 1.

  • Caso a soma da remuneração ultrapasse esse teto dever ser utilizada os itens 2 e 3 acima;
  • O empregado deve definir uma linha sucessória para que os empregadores possam efetuar os cálculos do desconto corretamente;
  • O empregado deverá eleger um empregador que iniciará o desconto , deve também eleger o segundo que efetuará o desconto considerando o valor já descontado pelo primeiro empregador;
  • Se tiver mais de dois empregador , o terceiro (eleito pelo empregado), deverá fazer o desconto apenas relativamente à diferença entre a base já tributada e o limite do salário de contribuição;

O empregado tem a responsabilidade no processo, a medida que ele é responsável por eleger o sequenciamento dos empregadores, desde aquele que inicia o desconto da contribuição até o que finaliza.




Chamado/Ticket:

4051670



Fonte:

MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02