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PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA COOPERADOS

Questão:

A dúvida é em relação a pensão alimentícia dos nossos cooperados. O cliente entende que deve ser gerado da seguinte forma, quando o funcionário (cooperado) possuir pensão alimentícia


        1. Executaria o processo de envio dos títulos (S-1200) através do nosso sistema GPS e não enviaria nenhuma informação sobre pensão alimentícia;

        2. Executaria o processo de envio dos pagamentos (S-1210) através do nosso sistema GPS e NÃO enviaria nenhuma informação sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA;

        3. Enviaria o valor da pensão alimentícia SEPARADAMENTE através do sistema HCM (RH) em um arquivo S-1210, com a informação de que o beneficiário do pagamento “ideBenef” – “cpfBenef” é quem está recebendo a pensão alimentícia.

Exemplo:

Um cooperado que vai receber R$20.000, tem um desconto de R$5.000,00 para um dependente de pensão alimentícia.

O GPS irá gerar um arquivo S-1200 com o demonstrativo de R$20.000,00 e um arquivo S-1210 com o pagamento de R$15.000,00.

O HCM irá gerar outro arquivo S-1210 com o pagamento de R$5.000,00. Esse arquivo será gerado para o CPF do beneficiário da pensão alimentícia.


Temos as seguintes dúvidas.

1 – A abordagem está correta desta forma?

2 – Se a abordagem descrita estiver correta deve ser enviado o arquivo S-1210 de pagamento para cada um dos beneficiário e a informação também no funcionário (cooperado)?

3 – O valor da pensão alimentícia deve ir somente no arquivo S-1210 do funcionário (cooperado) na tag “penAlim”?

4 – O valor do S-1200 é R$20.000,00 ou R$15.000,00?




Resposta:

O evento "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início", será utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público. O empregador/órgão público/órgão de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos e portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:


Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente outros contribuintes individuais que achar necessário, para facilitar seu controle interno.


Em relação ao envio das informações de remuneração dos trabalhadores deverá ser feito da seguinte maneira.

  • No evento "S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da previdencia social" - Identificação de cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador antes das retenções de pensão alimentícia e IRRF. As retenções de pensão alimentícia e IRRF devem ser realizadas no ato do pagamento e, portanto, são informadas no evento S-1210. Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração, detalhada por rubricas, a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos

  • Já no evento "S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do trabalhador", será informado Valor líquido recebido pelo trabalhador e descontos de IRRF e de pensão alimentícia (se houver). Além disto será informado neste evento as informações da identificação do beneficiário do pagamento, dependentes do beneficiario e informações dos recibos efetuados. Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.


NOTA:

Em um mesmo S-1200, se for o caso, podem ser informados vários demonstrativos de pagamento. No campo de demonstrativos de valores devidos {ideDmDev} a empresa deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador, inclusive remuneração de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt]. É este identificador do demonstrativo de valores devidos {ideDmDev}, além do período de referência (competência), que servirá de relacionamento com o “S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho”.


Para facilitar exemplificaremos como o evento S-1200 e S-1210 devem ser enviados.

Lembrando que neste exemplo o trabalhador recebeu dentro do mesmo mês trabalhado. Caso o pagamento seja fora do mês, favor consultar o Manual de Orientação do eSocial 2.4, páginas 101,102,103 e 104.


Em relação aos questionamentos realizados temos o seguinte a esclarecer.


1 – A abordagem está correta desta forma?

Resposta: Não, acima foi detalhado como deverá ser enviados as informações.


2 – Se a abordagem descrita estiver correta deve ser enviado o arquivo S-1210 de pagamento para cada um dos beneficiário e a informação também no funcionário (cooperado)?

Resposta: Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário.


3 – O valor da pensão alimentícia deve ir somente no arquivo S-1210 do funcionário (cooperado) na tag “penAlim”?

Resposta: Não, exemplificamos acima a composição dos valores referente ao evento S-1200 e as informações que cada evento deve ser composto.


4 – O valor do S-1200 é R$20.000,00 ou R$15.000,00?

Resposta: Exemplificamos acima a composição dos valores referente ao evento S-1200.


Esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais pontuais acerca de temas tributários, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes ou dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre estes temas, que tenham ligação com nossos produtos, mas não decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs.




Chamado/Ticket:

1477573.



Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica