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eSocial - Envio dos Eventos de SST para Militares Cedidos

Questão:

Gostaria que fosse esclarecido se há obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para militares cedidos?



Resposta:

Cedente x cessionário

O órgão cedente é aquele no qual o servidor trabalha originalmente. Assim, o órgão cede o seu trabalhador a outro. Após o período estipulado pela cessão ou requisição, o servidor voltará para seu lugar.

Por sua vez, o órgão cessionário é aquele que recebe o servidor, ou seja, o órgão no qual o trabalhador irá atuar e desenvolver suas novas atribuições.

A cessão é ato de movimentação precária e temporária de agente público (servidor público ou militar), justificado por interesse público. Caracteriza-se como ato efêmero, e motivado por uma necessidade de colaboração entre as entidades envolvidas.


eSocial

o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal.

No MOS - Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1, podemos verificar qual categoria tem a obrigatoriedade de envio de informação dos eventos de SST.



Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999. As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público. Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.

Ainda sobre órgãos públicos, é importante esclarecer que para os casos em que há cessão de servidor/empregado público vinculado ao RGPS para outro órgão, seja ele celetista ou estatutário, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho (S-2210) e de registrar as condições ambientais do trabalho (S-2240) permanece com o cedente, por ausência de previsão normativa que permita repassar tal ônus ao cessionário. Isso porque, no âmbito do RGPS, os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional são considerados empresas por força do art. 14 da Lei nº. 8.213, de 1991, possuindo as mesmas obrigações que as demais empresas. 

Sendo assim, nosso entendimento é que seja analisado o regime de contratação conforme tabela acima.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10280



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf

https://central.to.gov.br/download/33979