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ESTRUTURA DE CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES DO eSOCIAL - PARTE 2


Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?



Resposta:

Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes;


    • O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (um) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.
    • Remuneração em Outras Empresas: A DCTF Web efetuará o cálculo da contribuição e por isso precisa remuneração em outras empresas, por esse motivo consta a informação no evento S-1200. O empregado é responsável em informar as empresas, as remunerações, assim o descontando o valor correto do empregado.
    • Informação Agente Nocivo: Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
    • Empresa do Simples com Atividade Concomitante: A empresa na classificação tributária 3. Exemplo: O empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples, sendo a construtora tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio é tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha, ou seja, caso sua empresa tenha um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
    • Processo Judicial do Trabalhador: Será informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
    • Remuneração de Período Apuração e Remuneração de Período Anterior: Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual.


Evento S-1250 - AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL: Neste evento a Empresa que adquire produção rural de produtor rural de pessoa física e segurado especial vão informar qual foi o produtor rural que ele tomou serviço, ou seja, que adquiriu produção, e a DCTF Web irá calcular o desconto que ele deveria ter feito sobre essa produção, que está relacionada a contribuição do produtor rural. Então o produtor rural pessoa física quando ele vende para uma empresa, ou para um intermediário pessoa física ou quando vende diretamente no varejo, existe uma contribuição do produtor de 2% para previdência , 0,1% Acidente de Trabalho, e 0,25 para o Senar. No caso da empresa adquirente ela sub-roga-se a obrigação deste produtor, ela obrigatoriamente precisa descontar e recolher. O calculo das contribuições deverão ser realizados sobre a Receita Bruta, mesmo conceito utilizado na obrigação da EFD-Reinf. (vide Orientações Consultoria de Segmentos EFD-REINF – R-2050 – Composição Da Receita Bruta)


Evento S-1260 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL: Será declarado quando o produtor rural pessoa física vende e é tributado apenas quando ele vender a produção diretamente no varejo e no exterior, onde os demais casos são do adquirente. A Pessoa Jurídica será declarada no EFD-REINF.


Evento S-1270 - TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIOS - A tomadora do serviço vai declarar qual a base mensal da contribuição previdenciária do trabalhador avulso que é x,  o desconto de contribuição é  de XX, declarando apenas as bases, não será declarado por trabalhador, porque no S-1200 declarado pelo sindicato consta esta informação.


Evento S-1280 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: A principal informação neste evento é a desoneração da folha de pagamento. Ainda existe a desoneração parcial e total, quando trata-se da desoneração total o processo é mais simples, já na desoneração parcial precisamos saber a receita da atividade não desonerada e total, assim eu proporcionalizo a contribuição previdenciária devida naquele mês, ainda tenho neste evento o SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante, também a informação da receita substituída e total. 

 

Evento S-5001 - TOTALIZAÇÃO DA BASE POR TRABALHADOR: São os eventos de retorno que o governo irá retornar a cada evento S-1200, S-2299 ou S-2399 transmitindo um evento S-5001 - Totalização da Base por Trabalhador de retorno. Esse evento é o retorno de remuneração que totaliza a base por trabalhador, com base nas rubricas encaminhadas se faz o cálculo da contribuição descontada do empregado de acordo com as informações que foram prestadas, retornando os valores descontadas pela empresa.

Lembrando que o valor descontado sempre será considerado o valor apurado pela DCTF Web, exceto em algumas situações em que a DCTF Web vai considerar o valor da apuração pelo ERP (valores apurados pelo próprio sistema de folha de pagamento), dentre delas citamos: (processo judicial do trabalhador, quando tiver alguma rubrica suspensa, dissidio coletivo retroativos).

 

Evento S-5011 - TOTALIZAÇÃO da BASE TOTAL DA EMPRESA: É a totalização das bases da empresa, assim calculando a parte da contribuição da empresa, após o fechamento do eSocial. A Base será gerado por categoria, lotação e estabelecimento.

  • Por categoria porque, porque existem percentuais diferentes de recolhimento entre categorias da empresa;
  • Por lotação, para calcular aquele grupo de pessoas no percentual de terceiros correto, pois cada código de terceiro possui um percentual;
  • Estabelecimento, mais de uma lotação em um estabelecimento, porque a contribuição patronal eu vou calcular no estabelecimento;
  • Bases de Cálculo Separadas por tipo de incidência, 1-Normal, 2-Atividade Concomitante, 9-Não pagam contribuição patronal (sem fins lucrativos) ou atividade substituída e outros casos especificados no leiaute;
  • Cálculo das Contribuições por código de receita - existe mais de 70 códigos de receitas calculados pela RFB. De acordo com a fundamentação foi criado esses códigos.


A DCFT Web substituirá a SEFIP/GFIP como instrumento de confissão de dívidas, vinculação direta com a escrituração, integração com os sistemas da RFB, tais como: informar a compensação, parcelamento, etc. Após o fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf serão gerados: O evento S-5011. Apresenta débitos apurados por código de receita (débitos apurados não são editáveis). Apropria créditos com base nas informações escrituradas (salário família, licença maternidade e retenção 11%). 


Após transmitida a declaração, habilitará o DARF para emissão, sendo que o DARF será numerado com código de barras. O DARF será emitido apenas na DCTF Web, sendo possível apenas editar o valor a pagar que a Empresa possui como saldo. A diferença é que agora a RFB vai identificar o que você declarou e pagou por meio do código de barras, conforme os tributos selecionados na DCTF Web.




Chamado/Ticket:

Demanda Interna..



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial 2.2.

Orientações Consultoria de Segmentos EFD-REINF – R-2050 – Composição Da Receita Bruta