Árvore de páginas

Categoria 781 o que deve ser considerado para base de cálculo

Questão:

O que deve ser considerado para base de cálculo dos encargos para a Categoria 781 no e-Social.



Resposta:

Categoria 781 no eSocial é exclusiva para pessoas que exerce o papel de Ministro de confissão religiosa, de forma voluntária, para determinados serviços (eventuais ou permanentes) característicos da referida confissão.


INSS

Conforme a Lei 8.212/91, a pessoa que exerce esse papel deverá se enquadra como contribuinte individual.

(...)

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas

V - como contribuinte individual:

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

d) revogada;

e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

(...)

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

(...)

Entendemos que, nesse caso específico de remuneração, não é devido à contribuição previdenciária, ou seja, não se tem a retenção de 11% do INSS e não há a base de cálculo para a contribuição do INSS Patronal de 20%, uma vez que não há relação de trabalho, e sim custo com o ministro de confissão religiosa. Caberá ao próprio ministro, como contribuinte individual, o recolhimento da sua contribuição.


IRRF

A incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os montantes pagos pelas igrejas aos seus ministros. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta 254-Cosit, de 26 de maio de 2017, emitiu entendimento de que os valores recebidos por religiosos estão sujeitos ao IRRF.













Portanto, os valores recebidos pelos ministros religiosos estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte e na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas beneficiárias, visto que não gozam de imunidade ou isenção.


eSocial

Seguindo o Manual do eSocial o Ministro de Confissão Religiosa deverá ser cadastrada em Rubrica especifica.





É importante salientar que existe diferença entre prebenda e salário. A prebenda é o pagamento realizado aos pastores pela total disponibilidade às funções religiosas. Já o salário é o pagamento realizado a trabalhadores como forma de retribuição do trabalho em atividade remunerada.

Desta foram o ministro é registado na categoria 781, não haverá desconto de contribuição previdência em sua folha e nem contribuição patronal, já que a igreja é isenta desse encargo, isto, é, a rubrica 3525 não deve ter nenhum tipo de incidência de contribuição previdenciária e FGTS somente IR.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4385



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10170.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=84068&visao=anotado

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art4

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6696.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#01