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CAT 

Questão:

O número da CAT (campo 5 do formulário) será o recibo da mensagem retificadora, e no campo 6 será o recibo da mensagem original, está correto este entendimento? 

Exemplo

  • Enviado S-2210 de inclusão, governo processou a informação e retornou recibo 1.2.00001
    • Caso seja emitido o novo formulário da CAT, o campo 5 deve ser preenchido com 1.2.00001 e o campo 6 vazio. 
  • Foi alterado uma informação no cadastro do acidente, e foi necessário o envio de um S-2210 de retificação. Este foi processado pelo governo que retornou o recibo 1.2.00002
    • Caso seja emitido o novo formulário da CAT, o campo 5 deve ser preenchido com 1.2.00002, e o campo 6 será preenchido com 1.2.00001. 

Em caso de exclusão, como se dá o processo? No campo 5 enviamos o recibo da mensagem S-3000, e no campo 6 o recibo da mensagem original, a que foi excluída? E nesta situação o cliente precisa emitir o formulário CAT para entregar ao colaborador?



Resposta:

Está correto o entendimento do exemplo encaminhado. 

Exemplo
Enviado S-2210 de inclusão, governo processou a informação e retornou recibo 1.2.00001
Caso seja emitido o novo formulário da CAT, o campo 5 deve ser preenchido com 1.2.00001 e o campo 6 vazio. 
Foi alterado uma informação no cadastro do acidente, e foi necessário o envio de um S-2210 de retificação. Este foi processado pelo governo que retornou o recibo 1.2.00002
Caso seja emitido o novo formulário da CAT, o campo 5 deve ser preenchido com 1.2.00002, e o campo 6 será preenchido com 1.2.00001. 

O manual do eSocial estabelece que seja enviado o número do recibo original no evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho em casos de retificação. Assim, o anexo I da Portaria 4334/2021, deverá informar no campo 5, o número do documento retificado e no campo 6 o número do documento original. 

Nos casos de exclusão, o contribuinte deverá levar no evento S-3000 - Exclusão de Eventos , o número do recibo  que deverá ser excluído, no campo 13 nrRecEvt . Importante ressaltar que a CAT a ser excluída não poderá estar retificada ou já ter sido excluída anteriormente. Por isto o campo 12 tpEvento deverá estar preenchido com o número do evento que será excluído. O evento s-2210 a ser excluído também precisa se referir ao mesmo trabalhador a que se refere a CAT enviada originalmente, pois o CPF deste trabalhador será validado pelo eSocial. 

Qaunto ao formulário deverá ser emitido, para a ciência do empregado sobre a exclusão a CAT. E da mesma forma que se dá na retificação, no campo 5 deverá ser enviado o número do recibo excluído e no campo 6 o número do recibo de original do evento. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2936



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-04-2021.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm