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ESTRUTURA DE CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES DO eSOCIAL - PARTE 1

Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

 

  

Resposta:

As contribuições previdenciárias no eSocial serão apuradas por meio da DCTF Web, diferente hoje que as informações são prestadas pela SEFIP/GFIP, onde o próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) efetua as validações das informações, já no eSocial teremos uma diferença importante, sendo que os eventos serão transmitidos individualmente, e na hora do fechamento o sistema precisa buscar em cada um dos eventos transmitidos as informações necessárias para que seja feito o cálculo das contribuições previdenciárias, onde no PGD após efetuar o fechamento existe um retorno na tela com todos os tributos, e no eSocial terá um retorno do fechamento em um arquivo XML.


Abaixo iremos detalhar brevemente como cada evento do eSocial interfere no cálculo da contribuição previdenciária:


Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Este evento identifica o empregador, onde destacamos as seguintes informações.

  • Classificação Tributária: Por meio desta servirá para diferenciar os contribuintes de acordo com as contribuições que a empresa recolhe "Tabela 08" eSocial.
  • Indicador de Construtora: Quando for indicado que é uma construtora, no evento seguinte "S-1005 - Eventos dos Estabelecimento", será possível uma construtora informar se a Desoneração é por obra ou não, a empresa poderá escolher pagar a contribuição patronal sobre a folha ou receita.
  • Indicador de Cooperativa: Irá possibilitar saber que o cooperado somente pode ser registrado com esse tipo de indicador, e o segurado de cooperativa de produção tem contribuição patronal, diferente do cooperado de uma cooperativa de trabalho, por meio da associação o código da categoria com a classificação é possível diferenciar essas situações, para que seja possível efetuar o cálculo correto. 

Evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos - Destacamos os campos que tem impacto para apuração das contribuições.

  • RAT: O RAT é informado de acordo com o Código Nacional Atividades Econômicas (CNAE), de acordo com a classificação econômica da empresa, será feito um cruzamento entre o RAT informado x CNAE, deverá estar de acordo as informações, caso esteja diferente, será necessário informar um processo judicial no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, somente assim permite que as informações estejam diferentes.
  • FAP: Consultar no site da previdenciária qual o FAP que será informado no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos;.
  • FAP AJUSTADO - Em consequência do cálculo do RAT x FAP, chega-se  FAP Ajustado.
  • OPÇÃO DESONERAÇÃO POR OBRA: As construtoras que informaram no evento S-1000 que são construtoras, vão declarar aqui qual a forma de apuração da contribuição, devendo ser informado por obra. 


Evento S-1010 - Tabelas de Rubricas

        • A empresa vai declarar quais as rubricas a sua empresa tem, quais são as bases de cada uma delas, qual a incidência para previdenciária, FGTS, IRRF e contribuição sindical.. Cada rubrica terá seu código de incidência, onde será sugerido de acordo com o envio que a empresa declarar, sendo possível declarar o que a empresa considerou em cada rubrica e comparar com as regras do governo de incidências
        • Suspensão de Incidências, informar se possui alguma suspensão de incidência de alguma rubrica, por meio de um processo judicial, sendo desobrigado a efetuar o recolhimento.


Evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias - Serão diferenciados a contribuição previdenciária para terceiros, diferenciando nesse evento o cálculo de folha de pagamento especificas. A legislação determina que seja feito folha por tomador, tendo uma lotação tributária para cada tomador de serviço. 

  • FPAS: Será informado quais são os terceiros que eu sou obrigado a recolher a contribuição previdenciária por lei. Exemplo: Caso o meu FPAS seja igual 507, estou declarando que deve pagar Salário Educação, INCRA, Sesi, Senai, Sebrae.
  • TERCEIROS: Informo qual é código dos terceiros. Exemplo 0079.
  • CÓDIGO DE TERCEIRO SUSPENSO: Caso existe alguma ação judicial para não pagar um terceiro. Exemplo: O INCRA, excluindo aquele código do terceiro, ou ainda ter algum convênio direto com o Senai, sem passar pela arrecadação da RFB, assim excluindo o código do terceiro para não considerar na apuração.
  • TOMADOR DE SERVIÇO: Criar uma lotação para cada tomador, pois a legislação determina que seja calculo folha de pagamento por tomador, separando por lotação para cumprir essa obrigação.
  • OPERADORES PORTUÁRIOS: - Cada operador deverá ter uma lotação, pois na gestão mão de obra, preciso separar a remuneração de cada um deles.
  • EMPREITADA PARCIAL: Para empreitada parcial tenho que elaborar folha de pagamento por tomador.


Evento S-1070 - Tabela de Processos - São informações que você vai prestar para justificar uma informação diferente do esperado, como por exemplo uma rubrica que por lei possui incidência mais existe um processo que suspende o recolhimento. Lembrando que deve ser observado quando for uma decisão provisoria ou definitiva.

      • Quando tiver uma decisão provisória primeiramente será feito o cálculo como se não houvesse decisão e depois eu faço o calculo da parte suspensa, para que seja demostrada os dois cálculos. 
        Exemplo: Salário de R$ 1000,00 e Horas de Extras de R$ 500,00, onde a empresa possui uma decisão para não pagar contribuição patronal sobre hora extra. O cálculo será feito sobre os R$ 1500,00 base cheia X 20%, igual a R$ 300,00 reais de CP, e será calculado R$ 500,00 x 20%, igual a R$ 100,00 reais, sendo demostrado os dois valores, onde você deve R$ 300,00 reais e pode suspender R$ 100,00 reais.
      • Agora se eu tiver uma decisão definitiva, o cálculo será feito diferente, onde será calculado R$ 1000,00 x 20%, igual a R$ 200,00 reais de contribuição, não tendo nada a suspender, pois já tem uma decisão definitiva. Este cálculo será feito por meio do código do processo.

Evento S-1080 Tabela de Operadores Portuários - Destaco os seguintes campos RAT, FAP, FAP AJUSTADO, pois cada operador possui um RAT, então um grupo de pessoas que trabalhou no operador A possui um RAT e quem trabalhou no operador B possui um outro RAT, assim consequentemente para o FAP e FAP Ajustado.

 

Após o envio de todas as tabelas, eu envio os eventos periódicos.

 

Para continuar lendo acesse o link, eSocial - Estrutura de Cálculos das Contribuições do eSocial - Parte 2

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:

Manual de Orientação do eSocial 2.2