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eSocial -S1200 

Questão:

Após a transferência de funcionário, foi realizado um reajuste salarial retroativo, referente a empresa anterior, ao enviar o evento S-1200 das diferenças salariais desse reajuste .

Temos as seguintes dúvidas :

1- Em relação a essas diferenças salariais de qual empresa ( anterior/atual) deverá ser a lotação tributária ?

2- Na TAG {nrInc} deverá constar dados relativos à empresa origem ou destino ?



Resposta:

1- Por se tratar de ser uma transferência, as informações da lotação tributária deverá ser da empresa anterior pelo qual é a origem dessa diferença.

2-Não encontramos no layout desse evento S-1200 a determinação em especifico de conter dados relativos a empresa origem ou destino, pede apenas o preenchimento do numero de inscrição do estabelecimento do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.Portanto, entendemos que deverá ser informada nessa TAG o número de inscrição da empresa origem. 


Conforme orientação do MOS


6. Declaração de pagamento na sucessão trabalhista


6.1. Em se tratando de remuneração devida pelo declarante sucessor a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos [infoComplem] e

[sucessaoVinc] devem ser preenchidos. 

Exemplo: o empregado foi desligado da empresa A em 25/11/2017, a qual foi incorporada pela 99 empresa B em 31/12/2017. Havendo necessidade da empresa sucessora B efetuar pagamento em

01/2018, retroativo à data base em 01/10/2017 para esse empregado em virtude de convenção coletiva de trabalho, o declarante deve informar no grupo [infoPerAnt] no S-1200 de 01/2018 os

períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos [infoComplem] e [sucessaoVinc] do trabalhador beneficiado.



Chamado/Ticket:

143518 e PSCONSEG-4462



Fonte:


Manual de Orientação do eSocial - MOS S-1.0