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Como devem ser levado ao eSocial o pagamento de Férias partidas?

Questão:

Necessitamos de auxílio a respeito da estruturação dos arquivos que compõem as mensagens de remuneração e pagamento constantes nos arquivos S-1200 e S-1210.

A principal dúvida está em relação as férias quando abrange dois meses.

Neste caso, deve-se enviar todas as informações em uma única remessa ou cada uma delas deve respeitar a sua competência?

 

 

Resposta:

De acordo com a última reunião do Subgrupo de Processos e Layout- GT Confederativo ocorrida com Samuel Kruger(RFB) em 06-05-16, temos novidades eferente ao S1200 e S1210 no que tange ao pagamento de férias.

Neste novo conceito de Férias não irá existir "ELO de Ligação" entre S-1210 e S-1200, toda a movimentação irá constar apenas no S-1210!  Assim morre o vinculo da TAG "ideRecPgto" e "vrAntesIRRF" para ocorrências de pagamento de férias

 No evento S-1210 para as Férias teremos exatamente o recibo de férias, assim listamos todas as rubricas de Férias (proventos/ descontos/ deduções etc).

Quando tratar-se de Férias, o evento S-1210 será exclusivo para demonstrar o pagamento das Férias, portanto lá não irá verificar nenhuma apuração de INSS e FGTS. Estas férias deverão tramitar pela folha do mês de gozo e assim a tributação de INSS e FGTS constará no S-1200, é importante observar que ao tramitar as férias, sendo a mesma rubrica com incidência para IRRF, deverá deduzir a base de forma a compensar o que foi declarado no S-1210 das Férias.

  • Para férias as tributações deverão seguir:
    • S-1210 eSocial verificará apenas tributo de IRRF (Kruger anotou para que ocorra tal validação neste sentido)
    • S-1200 eSocial irá verificar FGTS e INSS

 

 

EXEMPLO:

 

 

Chamado:

 

Fonte:

Reunião de Subgrupos do GT Confederativo, Realizada em 12 de maio de 2016 na Brasscom com Samuel Kruger - Será oficializado em layout SUPERIOR à V 2.2 Beta 3