Árvore de páginas

Versão S-2500 - Processo Trabalhista 

Questão:

No evento S-2500 Processo Trabalhista, quando é solicitado o pagamento de GPS antes do trânsito em julgado, preciso lançar antes o S-2500? Se sim, como fica depois que sair o trânsito em julgado? Lanço novamente com o valor todo? Como devo lançar os valores para poder gerar a GPS direto no eSocial? 



Resposta:

O evento S-2500 - Processo Trabalhista é responsável por registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. 


Conforme o Manual de Orientações do esocial versão S-1.1, é obrigado a transmitir esse ventos todo  todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. 


Nosso entendimento é que é necessário o envio do evento S-2500 Processo Trabalhista e se depois com o trânsito em julgado os valores sofrerem alteração, retifica o S-2500 de Processo Trabalhista.


Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a: a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante; b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior; d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.


Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher. 


Em caso de as informações prestadas sofrerem alteração decorrente de nova decisão ou de acordo, este evento deve ser retificado, cujo prazo é o dia 15 do mês subsequente ao da nova decisão ou acordo. 


Importante: Não há como enviar dois S-2500 relativos ao mesmo processo. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11827



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-08-2023.pdf