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eSocial

Questão:

Será liberado um PGD - Programa Gerador da Declaração para o eSocial?

  

Resposta:

Não. No eSocial não haverá Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do governo que irá importar o arquivo e fazer as validações antes que os eventos sejam transmitidos.


O arquivo pode ser gerado de duas formas:

1) pelo sistema de propriedade do empregador/contribuinte/órgão público ou contratado de terceiros, assinado digitalmente (com utilização de certificado digital) e transmitido ao eSocial por meio de Webservice, recebendo um recibo de entrega (comprovante);

2) diretamente no portal do eSocial na internet, cujo o preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.

 

No momento da transmissão, o ambiente do eSocial retornará o protocolo de envio. Após a realização das validações, o eSocial retornará o recibo de entrega ou mensagem de erro.

 

O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.

 

Lembrando que o portal do eSocial na internet não está disponível até o momento.

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Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica