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Grupo SST

Questão:

Quais treinamento que serão exigidos obrigatoriamente no campo observações da tabela S-2200 do eSocial?



Resposta:


Em Janeiro de 2019 todos os eventos do eSocial que compõem o grupo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deverão ser transmitidos por todos os contribuintes independentemente do seu faturamento, salvo os Órgãos públicos - Administração pública Direta e Indireta que realizarão a transmissão destes dados  a partir de julho deste mesmo ano.         


Na Tabela S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão) após a mudança de leiaute (2.4), foi inserido no campo observação informações referentes ao grupo de SST sobre os treinamentos obrigatório previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR).


Grande parte desses treinamentos precisam ser ministrados aos empregados antes do início de suas atividades monitoradas na empresa, com isso, devem ser informados junto com o cadastramento inicial do vínculo.


Treinamentos obrigatórios antes do início das atividades monitoradas:

  • NR 12 -Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 18 -Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • NR 20 -Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 33 -Espaço Confinado


Treinamentos obrigatórios no decorrer das atividades:

  • NR   5 - CIPA
  • NR   6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) periodicamente
  • NR   7 - Primeiros Socorros
  • NR 10 - Básico (Eletricidade) 40 horas, bienalmente
  • NR 10 - Reciclagem (Eletricidade)
  • NR 11 -Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR 13 -Caldeiras e Vasos de Pressão
  • NR 23 -Brigada de Incêndio
  • NR 35 -Trabalho em Altura


OBS: Todos os treinamentos, mesmo que ministrados na admissão devem ser realizados de forma periódica durante todo o período do empregado na atividade.




Chamado/Ticket:

demanda interna



Fonte:http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-vs-2-4.pdf/view