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Processo Trabalhista sem vínculo empregatício.

Questão:

Deve-se transmitir o evento S-2500 Processo Trabalhista, no cenário onde o autor do processo, não possui vínculo empregatício com o réu (empresa declarante)?



Resposta:

O evento S-2500 - Processo Trabalhista é responsável por registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. 


Além disso, é importante observar que o Manual de Orientações do esocial - MOS da versão S-1.1, todo declarante em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes, devem realizar a transmissão do evento S-2500 Processo Trabalhista. 


Referente ao cenário apresentado, onde o autor do processo, ou seja o reclamante, não possuía vínculo trabalhista efetivo com o declarante (empresa processada), conforme o Manual do eSocial - Versão S-1.2 em seu item 1.6: 

1.6.2. Se o vínculo não tiver sido declarado no eSocial, inclusive aquele extinto antes do início da obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos do eSocial:

a) o campo {indContr} deve ser preenchido com [N];

b)  o grupo [infoCompl] deve ser informado, observando que:

b.1) as evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo, se houver determinação nesse sentido, devem ser informadas neste evento, utilizando o grupo [remuneracao] que pode ter até 99 ocorrências. O valor informado no campo {vlsalFix} deve corresponder ao vigente na data informada no campo {dtRemun};

b.2) as demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc) previstas no grupo [infoCompl] devem ser prestadas considerando a informação mais atual;

b.3) as informações cadastrais do trabalhador devem refletir a condição vigente à época do trânsito em julgado ou da celebração do acordo. Por exemplo, nome; e

c) as alterações de categoria e de natureza da atividade ocorridas ao longo do contrato de trabalho devem ser informadas no grupo [mudCategAtiv], conforme orientações constantes no item 5 deste evento. 


Regra geral, este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do RET.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11934



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-03-2023.pdf