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S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

Questão:

O que é o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)? O empregador é obrigado a preencher a tag "nmFunção" para informar o cargo de confiança do empregado? É preciso enviar o S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Estatutário quando empregado é promovido e seu cargo é alterado? é necessário informar as nomenclaturas como Junior, Pleno e Sênior? 



Resposta:

É importante iniciar essa orientação informando que a nossa análise sobre essa questão, foi respondida com base no Manual de Orientação do eSocial - Versão S-.1.1.

O evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador é transmitido com o objetivo de registrar o vínculo do empregado na organização, ele deve ser declarado por toda empresa que possui vínculos trabalhistas. Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do declarante ou no CPF (caso de empregador pessoa física). 

Conforme o Manual de Orientação do eSocial e sua versão S-1.1, no capítulo correspondente ao evento S-22 no tópico: 08. 

(...)

8.1. O declarante deve informar o nome do cargo no campo {nmCargo} e o seu correspondente CBO no campo {CBOCargo}. Esses campos não precisam ser preenchidos nos casos de exercente de cargo em comissão (estatutário ou com legislação específica).

8.2. Em caso de trabalhador que, além do cargo, exerce função de confiança ou cargo em comissão, o declarante deve informar o nome da função ou do cargo em comissão no campo {nmFuncao} e o seu correspondente CBO no campo {CBOFuncao}. Por exemplo, se o declarante contrata um trabalhador para o cargo de escriturário e, temporariamente, exercer a função de gerente, deve preencher o campo {nmCargo} com [Escriturário] e o campo {nmFuncao} com [Gerente]. 

(...)

Analisando o layout do eSocial da mesma versão, no evento S-2200 em seu campo das "infoContrato", na linha 106 sobre a TAG - nmFuncao, temos a informação que: 

Informar o nome da função de confiança/cargo em comissão.
Validação: Preenchimento obrigatório se for relativo a servidor nomeado em cargo em comissão (tpRegTrab = [2] e tpProv = [2]).


Legenda:

tpRegTrab = [2] - 2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

tpProv = [2] - 2 - Nomeação exclusivamente em cargo em comissão


  • Alteração de Função e declaração do nível do empregado (Junior, Pleno e Sênior)

Sim, nos cenários onde ha alteração do cargo do empregado, ou até atualização do nível de senioridade do mesmo (Ex. Analista Junior, Pleno ou Sênior), é necessário informar essa alteração do eSocial, através do evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, a informação é inserida no campo 38 "nmCargo". 


Dessa forma, conforme o Manual e do layout do eSocial, o preenchimento da Tag é obrigatório para os empregados sobre o regime RPPS. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10292, PSCONSEG-11214



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica
eSocial versão S-1.1 - Leiautes (cons. até NT 02/2023)

eSocial versão S-1.1 - Leiautes (cons. até NT 02/2023)