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S2300

Questão:

A dúvida é referente ao evento S-2300 Trabalhador Sem Vínculo Início (TSV).

 

O questionamento é sobre o envio das informações, ou seja, devem ser enviados todos os autônomos que estão na base da empresa?

 

 

Resposta:

O evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início, é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa.

 

O empregador/empresa, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários, a cooperativa, quando utilizam mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego:

 

Trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos. Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno.

 

De acordo com o Anexo II do Manual de Orientação do eSocial – Regras de Validação – Versão 2.1, diz o seguinte:

 

Existindo um ou mais trabalhadores "TSV" ativos no período de apuração da folha de pagamento e para os quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o evento de fechamento será recepcionado, no entanto, serão gerados "avisos" contendo o nome, cpf e nis dos trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de remuneração.

 

Em relação a forma que será implementada a funcionalidade no produto, caso a equipe desenvolvimento/manutenção definir o funcionamento desta rotina.

 

 

Chamado:

TUBNQ0

Fonte:

 http://www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx