Árvore de páginas

Evento S-2299 Desligamento/Transferência de empregado

Questão:

Como devemos proceder com a transferência no eSocial dentro da mesma raiz de CNPJ e com a mesma raiz de CNPJ em casos de empregados afastados?



Resposta:

Casos onde o empregador tem a necessidade de realizar a transferência de um determinado empregado que esteja afastado, deve ser enviado o evento S-2290 Desligamento, evento cujo objetivo é informar o desligamento ou transferência de empregados dentro do eSocial. 


Como já mencionado o evento de desligamento pode ser utilizado para  informar  transferências de empregados para outra empresa com raiz de CNPJ diferente, comum em casos de consórcio, fusão, incorporação ou até mesmo cisão.  

(...)

"Nesses casos, a saída do trabalhador é informada no evento S-2299 com o campo {mtvDeslig} preenchido com [11, 12 ou 13] e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador." - Manual do eSocial

(...)


Para a utilização do evento citado, é importante entender sobre a tabela do eSocial de n.º 19 - Motivo de desligamento, nela esta elencado todos os motivos que o  empregador pode utilizar para desligar ou transferir algum empregado. 


No que corresponde a transferência de empregados afastados devemos observar algumas particularidades:

  • Destino da transferência - só é possível realizar essa transição do empregado afastado com sucesso, se o mesmo for inserido em outra empresa do mesmo grupo, ou seja, um outro estabelecimento com a mesma raiz de CNPJ. 


  • Caso seja uma empresa com outra raiz de CNPJ - Transferência só ser feita se a empresa estiver totalmente regular com os aspectos de legais de compra e venda, ou seja, esse empregado deve ter sua baixa através das diretrizes do direito do trabalho em casos de afastamentos. 


Na transferência do empregado afastado, como já citado, o empregador deve enviar o evento S-2299 Desligamento/Transferência, utilizando da tabela 19 - Motivo de desligamento os itens 11 ou 13 códigos direcionados para casos de transferência. 

Conforme o Mos (Manual de Orientação do eSocial):
(...)
"é informado que a transferência deve seguir a Regra (REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO), essa regra determina que só  Somente é permitido o envio de evento de Desligamento para trabalhador afastado temporariamente ou cedido/em exercício em outro órgão se o motivo de desligamento for igual a (...) 11, 12, 13 (...). Para essa regra, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299."

(...)




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3455



Fonte:Manual de Orientação do eSocial


  • Sem rótulos