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eSocial

Questão:


Temos diversos clientes que alegam não ter que enviar para o eSocial rubricas e estabelecimentos que não utilizam mais.


Porém estamos afirmando que caso o empregador tenha que fazer uma folha retroativo, por exemplo, as verbas devem contas no ambiente RET.


Está correta a nossa orientação?



Resposta:

A tabela de rubricas S1010 apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial.

Orientações do Comitê Gestor do eSocial é para que o contribuinte aproveite o momento para revisitar seus cadastros e estruturas e informe no RET apenas dados que estejam em uso.

Neste sentido foi regulamentado inclusive através da NOTA ORIENTATIVA 2017.003 uma referencia neste sentido:

3. Tabela de rubricas. Quanto às rubricas do empregador a serem enviadas ao eSocial, orienta-se o que segue: a) Considerando que a tabela de rubricas do empregador é formada ao longo do tempo, pode ocorrer que rubricas tenham sido criadas para alguma situação passada e que não se pretende mais utilizá-las no período de vigência do eSocial. Recomenda-se que tais rubricas não sejam enviadas ao eSocial, ou seja, que sejam enviadas ao eSocial apenas aquelas rubricas que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamentos do eSocial;

Assim em conformidade com esta Nota Técnica, recomendamos que sejam enviados ao eSocial apenas os dados em uso (Rubricas/Cargos/Lotação Tributárias/ Horários/Ambientes de Trabalho)

Em caso de necessidade de utilização de alguma rubrica que não conste no RET, faz-se necessário enviar novo evento contendo os itens à serem utilizados com novo período de validade.



Chamado/Ticket:

2249324



Fonte:

Nota Orientativa 2017.003

MOS - Manual Orientação eSocial V 2.4