Questão: | GRFGTS- Novo FGTS |
Resposta: | A Caixa Econômica Federal publicou através da Circular n°795/2017 informações relativas a geração da nova guia do FGTS. A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), gerada pela CAIXA terá como base as informações prestadas pelo empregador, encaminhadas via eSocial devendo respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientações do eSocial (MOS), tal guia será disponibilizada no Portal (http://www.fgts.gov.br) e apresenta um modelo único para o recolhimento mensal e rescisório. O acesso se dará por webservice e aplicativo web, será realizado de forma online com transmissão e assinatura por certificado digital. Os microempreendedores individuais (MEI) e Empresas optantes pelo simples com até 03 empregados, estão desobrigados ao uso da certificação. Para a solicitação da GRFGTS Mensal, é imprescindível que a empresa tenha enviado os eventos de remuneração do eSocial (S-1200), referente à competência da mesma, refletindo a geração da guia nas seguintes situações:
Já a GRFGTS Rescisória, será gerada nas seguintes situações:
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial, deverão ser enviadas pelos sistemas utilizados à época – REMAG e SEFIP/GFIP. |
Chamado/Ticket: | Demanda interna |
Fonte: | http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0.pdf |