Questão: | No Estado do Ceará é necessário realizar o destaque do ICMS mediante utilização do CST 90 (Tributação do ICMS) para, posteriormente, realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? |
Resposta: | A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará estabeleceu orientações para o destaque do ICMS em documentos fiscais, com o objetivo de alinhar-se à exclusão desse imposto da base de cálculo do PIS e Cofins, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as legislações vigentes. Nesse contexto, a Instrução Normativa n° 91/2023, publicada pelo Estado do Ceará, definiu procedimentos operacionais para informar o ICMS incidente em operações internas realizadas sob o regime de substituição tributária, garantindo a exclusão desse imposto da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins para os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária. Sendo assim, para exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS, para fins de emissão do documento fiscal relativo à saída subsequente da mercadoria cujo ICMS tenha sido recolhido por substituição tributária, os contribuintes devem destacar esse imposto no documento fiscal da seguinte forma: Emissão do Documento Fiscal: A norma se aplica a notas fiscais eletrônicas (NF-e, modelo 55), NFC-e (modelo 65), e CF-e (modelo 59). O ICMS pode ser destacado exclusivamente para fins de exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins. Deve-se usar o CST "90 - Outros" e os códigos CFOP 5403 ou 5405, conforme o tipo de operação. Nesses casos, fica proibido o uso dos códigos CST "00" (Tributada integralmente) e "20" (Com redução de base de cálculo). No campo "Informações Complementares" da nota fiscal, deve ser incluída a frase: “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO.” Exceções: Não se aplica às operações com isenção, não incidência, ou alíquota zero de PIS e Cofins, já os produtos sujeitos ao FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) ou redução da base de cálculo devem seguir regras específicas.
O ICMS destacado deve ser estornado na EFD ICMS/IPI: No Registro E110 (campo de estornos de débitos). No Registro E111, utilizando o código de ajuste CE030007 com a descrição correspondente ao estorno do ICMS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16125 |
Fonte: | Instrução Normativa SEFAZ Nº 91 DE 31/07/2023 |