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Sped Fiscal

Questão:

Cliente questiona a tratativa do Difal da EC87/2015 em relação aos registros E310/E311 com relação aos códigos de ajustes que são lançados neste registro conforme tabela 5.1.1 da Sefaz do estado do Rio Grande do Sul.

 

 

Resposta:

Conforme arquivos encaminhados para análise, na estrutura da EFD ICMS/IPI temos os seguintes registros: 

No registro E110 - Apuração do ICMS - referente as operações próprias. 

Temos o campo 04 - Valor Total de "Ajustes a débito" onde deve ser informado o total de débito referente ao DIFAL de acordo com tabela de código de ajuste publicada no sitio SPED da RFB. 

Este campo 04 - traz a seguinte validação:

Podemos perceber as informações deste registro irá influenciar no registro E111 que é filho do Registro E110 conforme consta no manual da EFD ICMS/IPI:

Reproduzimos o Código de Ajuste no site do SPED tabela 5.1.1 SEFAZ RS:

Estrutura do arquivo do registro E111 encaminhada pelo cliente:

Vejam no arquivo encaminhado, que para validação do Registro E111 deve atender a validação no campo 03 - DESC_COMPL_AJ com uso do Código de Ajuste na Apuração "RS000087" - regra denotada no campo 4 do Registro E110, que validará o terceiro e quarto caracteres e deve ser igual a ‘0’ conforme a tabela de ajuste no campo COD_AJ_APUR neste registro E111. 

O Registro E310 - tem por objetivo informar os valores relativos a Apuração do ICMS por Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza e o valor relativo ao Difal deve estar informado no campo 11 VL_DEDUÇÕES_DIFAL que irá denotar a validação dos demais valores informados nos registros E110 / E111.

 Validação do campo 11 do Registro E310:

Estrutura do Registro E310 informado pelo cliente:

Portanto podemos perceber que na estrutura do arquivo do Registro E310, o campo 11 está com o valor zerado e o campo 09 está com o valor do DIFAL, o que irá gerar divergência na validação do arquivo em relação ao código de ajuste da tabela 5.1.1 pelo PVA da EFD ICMS/IPI.

Regra da validação conforme a tabela 5.1.1 do código de ajuste:

Se validarmos a estruturação do campo 11 do Registro E310, o código que é informado no registro E311 deve estar de acordo com a regra de validação do Registro E310 do campo 11 que traz o código de ajuste RS240087 quando traz o texto do manual que o  terceiro  caractere  for  igual  a  ‘2’  e  o  quarto  caractere  do  campo COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.

 

Já na estrutura apresentada pelo cliente, o mesmo está informando o valor de 147.609,84 no "campo 09 VL_OUT_CRED_DIFAL" do Registro E310, o que irá divergir da regra de validação dos códigos de ajustes, com a validação do campo 09 que no terceiro  caractere  deve ser  igual  a  ‘2’  e  o  quarto  caractere  deve ser igual a "2" ou "3", portanto divergindo da regra de validação em relação ao campo 11 que teria que obrigatoriamente trazer no quarto caracter igual a "4" do registro E310.

Vejam a validação do campo 09 do E310:


Caso o cliente não concorde com exposto, recomendamos que faça uma consulta formal junto a sua unidade fiscal, para que possa ter um retorno efetivo, pois como podemos perceber para validação dos campos devem atender a regra de validação de carater trazidos no manual em conjunto com a tabela de código de ajustes 5.1.1 divulgada pela RFB no site SPED pela SEFAZ do Rio Grande do Sul.

 

 

Chamado:

TVTSOV

Fonte:

Manual da EFD ICMS/IPI versão 2.0.1.8