Questão: | A partir de que data será obrigatório às empresas o uso do GTV-e (e, portanto, se tornando necessário o preenchimento do grupo infGTVe no layout do CT-e OS)? |
Resposta: | A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de A GTVe (modelo 64) substitui a Guia de Transporte de Valores e o Extrato de Faturamento das empresas prestadoras de serviço de transporte de valores, como:
O Ajuste Sinief 44/22, determinou a data de obrigatoriedade ao uso do GVT-e, passando a ser obrigatória apenas a partir de 1º de março de 2023. Para a emissão da GTV-e, é preciso estar atrelada a emissão da CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - Modelo 67) que informa operação do transporte de carga. No caso, carga de valores. Para quem realiza o transporte de valores, será obrigatório segundo o MOC_CTe_VisaoGeral_v4.00 a partir da sua produção que ocorrerá em 06/2023, o evento para que o emitente do CTe OS do tipo de serviço Transporte de Valores possa informar as GTV relacionadas com a prestação do serviço (evento infGTVe). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9913 |
Fonte: |