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EFD-ICMS IPI -SP- Portaria SRE nº 54/2024

Questão:

Como escriturar corretamente o crédito de ICMS monofásico?  



Resposta:

O Fisco paulista estabeleceu normas específicas para a escrituração de documentos fiscais relativos a combustíveis sujeitos à tributação monofásica, bem como os prazos para regularização de lançamentos feitos em desacordo com essas orientações.

Orientações Gerais

Os contribuintes devem seguir os procedimentos definidos na "Nota Orientativa" disponível no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta nota fornece diretrizes detalhadas sobre como escriturar os documentos fiscais de combustíveis.

Reconhecimento de Créditos de ICMS:
Para os contribuintes que têm direito ao crédito do ICMS sobre a entrada de combustíveis, o reconhecimento desse crédito deve ser realizado através dos registros C170 e C190. Estes registros são partes integrantes da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e são usados para detalhar as operações e ajustes do ICMS.

Escrituração dos Documentos Fiscais:
Na escrituração dos documentos fiscais correspondentes a combustíveis monofásicos, não haverá lançamentos de ajustes. O crédito, se for de direito, será reconhecido na escrituração da própria entrada nos registros C100, C170 e C190. Portanto, é crucial que os contribuintes sigam rigorosamente as orientações para evitar inconsistências e a necessidade de retificações futuras.


PORTARIA SRE 54, DE 30 DE JULHO DE 2024

Artigo 2º - Os estabelecimentos obrigados a efetuar os recolhimentos mencionados no § 3º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS devem transportar da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o campo “Outras” da ficha “Lançamento de CFOP” da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA o valor correspondente à fórmula “Outras = [Valor Contábil] - [Isenta ou Não Tributada] - [Valor ICMS monofásico debitado] - [IPI - Imposto Debitado]”.

Exemplo prático de escrituração referente ao Artigo 2º:

Coluna VALOR CONTABIL = R$ 25.000,00
Coluna ICMS Tributado MONOFÁSICO = R$ 3.000,00

Coluna IPI = 0
25.000 - 3.000 = 22.000
Coluna OUTROS = R$ 22.000,00



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14957



Fonte:

PORTARIA SRE 54, DE 30 DE JULHO DE 2024