Resposta: | Com a publicação da Resolução SEFAZ Nº 353 DE 07 DE MARÇO DE 2022 que altera o art. 1º do Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, foi estabelecido os procedimentos para efetuar o preenchimento das informações relacionadas a desoneração do ICMS. De acordo com o Manual de Orientação de Incentivo e Benefícios Fiscais disponilizado pela Secretaria Estadual do RJ, o estabelecimento deverá proceder da seguinte maneira na escrituração das Notas Fiscais de devolução com desoneração: No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e) Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos: ▪ 3 - Regime normal; ou▪ 2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ▪ 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; ou ▪ 40 - Isenta ▪ Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do impostoFórmula: Valor do ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota ▪ 1 - Táxi;▪ 3 - Produtor Agropecuário; ▪ 4 - Frotista/Locadora;▪ 5 - Diplomático/Consular;▪ 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);▪ 7 - SUFRAMA;▪ 8 - Venda a Órgão Público;▪ 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);▪ 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal; • Campo 03: preencher com o valor 0;
Campo 04: não preencher.Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.Documentos de entrada:Documentos de saída:No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com isenção de ICMS, devem ser feitos os seguintes lançamentos:Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;Campos 05 a 07: não preencher;
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