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ESCRITURAÇÃO

Questão:

Como deve ser calculado o ICMS desonerado nas Notas Fiscais de devolução e como deve ser a escrituração das mesmas no EFD-ICMS/IPI no estado do RJ? 



Resposta:

Com a publicação da Resolução SEFAZ Nº 353 DE 07 DE MARÇO DE 2022 que altera o art. 1º do Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, foi estabelecido os procedimentos para efetuar o preenchimento das informações relacionadas a desoneração do ICMS.

De acordo com o Manual de Orientação de Incentivo e Benefícios Fiscais disponilizado pela Secretaria Estadual do RJ, o estabelecimento deverá proceder da seguinte maneira na escrituração das Notas Fiscais de devolução com desoneração:

No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e) Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos:
  • CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso,
 ▪ 3 - Regime normal; ou
▪ 2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CST (Código da Situação tributária), campo CST na NF-e/NFC-e: conforme o caso,
 ▪ 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; ou
 ▪ 40 - Isenta
  • Desoneração:
 ▪ Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto
Fórmula: Valor do ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota
 ▪ Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: escolher “9 – Outros”, caso não se enquadre em, caso não se enquadre em um das opções disponíveis de acordo com o CST (30 ou 40) informado:
 ▪ 1 - Táxi;
▪ 3 - Produtor Agropecuário;
 ▪ 4 - Frotista/Locadora;
▪ 5 - Diplomático/Consular;
▪ 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
▪ 7 - SUFRAMA;
▪ 8 - Venda a Órgão Público;
▪ 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
▪ 11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
▪ Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: Código do Benefício Fiscal que deverá ser informado no registro E115 a partir da tabela 5.2.”
Para o preenchimento do EFD ICMS/IPI, o manual de orientação informa que o preenchimento das Notas Fiscais de devolução com ICMS desonerado deve ser realizado da seguinte forma:
No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:
  • Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal; • Campo 03: preencher com o valor 0;
 Campo 04: não preencher.
Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.
Documentos de entrada:
No registro C100, os documentos de entrada devem ser escriturados normalmente sob a ótica do declarante da EFD, informando o ICMS destacado no campo 22 do registro C100 quando, segundo as regras normais de tributação, houver direito a crédito.
Documentos de saída:
No registro C100, os documentos de saída devem ser escriturados normalmente, na forma como foram emitidos.
No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com isenção de ICMS, devem ser feitos os seguintes lançamentos:
  • Campo 02: código RJ90980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 ou código RJ91980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS-ST em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001;
  • Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;
  • Campo 04: informar o código do item do produto beneficiado;
  • Campos 05 a 07: não preencher;
  • Campo 08: preencher com o valor do ICMS desonerado informado no campo vICMSDeson do documento fiscal.


Chamado/Ticket:

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