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Registro K280

Questão:

Quando gerar o Registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO? Quando são identificadas diferenças para mais entre a quantidade física e a registrada no sistema, como devem ser evidenciadas essas diferenças no Bloco K? Necessita emitir uma nota fiscal para ajustar as quantidades e os créditos dos tributos quando houver? Deverá utilizar um CFOP específico para essa operação?



Resposta:

Com relação a registro K280 segue abaixo as considerações:

O registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

Lembrando que a orientação do Guia prático é que a correção de apontamento (registro K280) tem que ocorrer (poderá ser demonstrada na EFD ICMS/IPI), obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários fisicos, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.

Como a correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte, após os ajustes, verificar se há necessidade de retificação do arquivo desde a data da correção até o período corrente, pois qualquer ajuste no inventário gera diferenças nas quantidades que já foram demonstradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI.

A empresa pode identificar diferenças no estoque no momento do inventário físico ou quando identificar erros de apontamentos.

Quando a diferença for originada de erros de apontamento a orientação é efetuar o ajuste do apontamento no registro K270 no período que ocorreu o erro e ajustar o inventário através do registro K280.

Já as diferenças identificadas durante o inventário físico serão ajustadas via emissão de nota fiscal, lembrando que além da quantidade deverá estornar crédito quando a legislação não permitir mantê-lo.

Abaixo uma consulta que foi efetuada a Receita Federal do Brasil (Fale Conosco) sobre a questão:


De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 17:14
Para: Totvs
Cc: [email protected]
Assunto: Re: Nossa dúvida é no registro K200 e K280.

Prezado(a) Contribuinte,

Se a diferença existente entre o estoque escriturado e o estoque inventariado não for decorrente de erro de apontamento, e sim, por outros motivos, essa diferença deverá ser baixada do estoque por meio da emissão de NF-e, a ser escriturada no Bloco C, com o respectivo estorno de crédito de ICMS/IPI.

Cabe  lembrar  que  o  Registro  K280  não  se  presta  a  escriturar essas diferenças.

Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI.

"As  dúvidas  esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.


De: Totvs

 > Para:"[email protected]"

            <[email protected]>

Data:08/12/2016 09:21

Assunto: Nossa dúvida é no registro K200 e K280.

Prezados, bom dia.

Em determinado tempo, as empresas realizam o inventário, onde efetuam a contagem dos estoques e ajustam as quantidades no sistema, caso a quantidade física seja diferente da registrada no sistema. Lembrando no caso em questão a diferença não está atrelado a um erro de apontamento.  A grande maioria das empresas realizam os inventários em dezembro, mas há empresas que executam o inventario em períodos menores. Com a entrada do bloco K cada vez mais os inventários deverão ser realizados em períodos menores, para que as quantidades físicas e no sistema reflitam a realidade.

Nossa dúvida é no processo de inventário (contagem do estoque), quando são identificadas diferenças entre a quantidade física e a registrada no sistema, como devem ser evidenciadas essas diferenças no Bloco K, lembrando que a orientação do Guia prático é que nos meses que houver o inventário não são aceitos registros de ajustes. Necessita emitir uma nota fiscal para ajustar as quantidades e os créditos dos tributos quando houver?

Att                                                         

Consultoria de Segmentos


No arquivo perguntas frequentes disponível no Portal SPED, há uma pergunta sobre o tema:

16.3.1.5 – Na contagem física do inventário (anual ou conforme legislação) podemos ter duas situações. A primeira indica uma quantidade física maior que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, mas, no sistema, há um saldo de 90 peças, necessitando um ajuste no inventário de +10 peças). A segunda indica uma quantidade física menor que a quantidade constante do sistema de controle (a contagem do produto A foi de 100 peças, porém, no sistema, há um saldo de 110 peças, necessitando um ajuste no inventário de –10 peças). Como representar estas movimentações de ajustes no Bloco K?
As informações do K200 – Estoque Escriturado têm origem diferente do Bloco H – Inventário. O estoque escriturado (K200) é calculado pelos apontamentos de entrada/produção/consumo/saída e tem periodicidade mensal. Já o estoque inventariado – H010 – deve ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial, conforme
determinar a legislação. Portanto, esses estoques têm origem, obrigatoriedade e periodicidade diferentes.
As causas de diferenças entre o estoque escriturado e o estoque inventariado podem ser diversas. Tanto podem ser originadas de erros de apontamentos nas movimentações, como podem ser causadas por erros de cálculo no saldo final escriturado ou, ainda, na contagem durante o inventário. Uma vez identificada a (s) causa (s), as correções devem ocorrer com os seguintes registros:
a) K270/K275: para a correção do item de movimentação em que ocorreu o apontamento, relativos a
apontamentos ocorridos em mês de referência anterior.
b) K280: correção dos saldos de estoque escriturados no registro K200


  • Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI:

16.13.1.3 – Poderá existir um registro K280 sem existir movimentação nos registros K270 e/ou K275? Caso positivo, quais seriam as hipóteses para este preenchimento isolado no K280?

Sim, caso o estoque escriturado no K200 tenha ocorrido em desacordo com os apontamentos dos tipos de movimentação escriturados nos registros pertinentes do Bloco K e Bloco C.



A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005), uma vez que a contagem do estoque permite identificar eventual necessidade de correção de apontamento.

Exemplificando:

Uma empresa do lucro real declarou o bloco H no mês de março. Se constatar que precisa realizar uma correção de apontamento no bloco K em um lançamento de janeiro, deve fazê-lo até março, não podendo realizar posteriormente ao inventário de referência, no caso primeiro trimestre.
Portanto, pode realizar correção apontamento no mês que tem inventário, seguindo a regra do exemplo.



Ticket: 226777, 7470736, 8322644
Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.3

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.19; Fale Conosco da Receita Federal, 

Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 6.0 de 29/01/2018