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EFD ICMS/IPI

Questão:

 Como escriturar os valores de notas de retorno de mercadoria não entregue no Bloco E e os respectivos registros, quando o contribuinte possui Inscrição de Substituto Tributário?



Resposta:

Conforme o art. 453 do RICMS/SP está previsto a emissão da Nota Fiscal de entrada pelo estabelecimento de origem, na hipótese de recusa da mercadoria, e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendimento que a entrada de mercadoria recusada deve ser tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP, devido a intenção do destinatário ao recusar a mercadoria seria de anular os efeitos anteriores da operação de saída dessa mercadoria, inclusive os efeitos fiscais e para as questões de crédito do ICMS que foi debitado na saída.

O CFOP a ser utilizado no documento fiscal deverá representar o específico de devolução, a depender do CFOP utilizado no documento fiscal de venda, a exemplo, NF de venda CFOP 6401, documento fiscal de entrada será o CFOP 2410 em conformidade com a Resposta à Consulta Tributária 19718/2019.

Em relação ao imposto próprio, este deverá ser normalmente destacado nos campos próprios da NF-e, a qual poderá ser objeto de creditamento no livro registro de entradas.

Já em relação ao ICMS ST, de regra, em processo de devolução, a Decisão Normativa CAT 4/2010 estabelece que o referido valor destacado de retenção, bem como sua base de cálculo, deverão ser indicados em "Dados Adicionais" do documento fiscal e para efeito de ajuste da composição do valor total da NF-e, é orientado que o valor do ICMS ST conste no campo "Outras Despesas Acessórias".

Entretanto, o valor pago a título de ICMS ST em favor de outra unidade federada, não poderá ser objeto de creditamento na escrita fiscal do contribuinte paulista. Eventual restituição do valor pago, a qual não se concretizará o fato gerador naquela região. O contribuinte deverá verificar junto a legislação do Estado de Destino, qual a forma de restituir o valor pago. 

Sendo assim a escrituração da EFD ICMS/IPI deverá ser tratada da mesma forma para todas as situações de devolução de mercadoria.

O lançamento deverá ser feito mediante o preenchimento dos vários Registros do Bloco C, constantes no Guia Prático da EFD ICMS/IPI:

Registro C100 - Destina-se ao lançamento dos totais de valores apresentados na Nota Fiscal. No caso da Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria não entregue deverá ser informado os dados do declarante da NFE.

Registro C110 - Deverá identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do Fisco, conforme dispõe a legislação. No caso da Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria não entregue deverá informar o código do declarante e as informações complementares da NFE.

Registro C113 - Informar detalhadamente outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no Registro C100, exceto Cupons Fiscais, que devem ser informados no Registro C114. No caso da Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria não entregue deverá referenciar a nota fiscal que originou a devolução.

Registro C190 - Representa a escrituração dos documentos fiscais totalizados por Código da Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) e Alíquota de ICMS. No caso da Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria não entregue, deverá informar os valores que possui direito ao crédito.

Nas situações em que o contribuinte possui Inscrição Estadual de substituto Tributário da UF de destino da mercadoria, nas operações de devoluções poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária.

Que deverá ser informado nos registros:

Registro E200 - Informar os períodos de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu Estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto.

Registro E210 - O Registro E210 tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, nos casos de devolução deverá ser preenchido o Campo 04 (VL_DEVOL_ST): com o valor do ICMS ST que consta no registro C190.

De acordo com o anexo I no Manual de Orientação do Contribuinte, em relação ao preenchimento da TAG "IEST", temos que deverá ser preenchido quando houver a retenção do ICMS ST para a UF de destino, não sendo pertinente para a situação de devolução de mercadorias.

Como leitura complementar temos uma orientação que trata da devolução de mercadorias:

Orientações Consultoria de Segmentos - TIASFZ - Nota fiscal de devolução com ICMS e IPI na NF-e

Orientações Consultoria de Segmentos - TPCZOF - C113 - Documento Referenciado na EFD - ICMS-IPI



Chamado/Ticket:

4234899, 8147558, 8418646, 8752616, PSCONSEG-7148



Fonte:

Resposta à Consulta Nº 14873/2017 DE 22/05/2017

RICMS - SP - Art.. 453

Resposta à Consulta Nº 17268 DE 27/04/2018

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 2.0.22

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC16212_2017.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19718_2019.aspx