Questão: | Nos casos de Delivery de Bares e Restaurantes em que levamos a máquina para o Consumidor Final, sendo utilizado um recebimento via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), perante a Sefaz de Paraíba é obrigatório a impressão do documento fiscal ? Temos como base a Portaria Nº 00011/2017/GSER ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). |
Resposta: | Com base na legislação da Sefaz da Paraíba a empresa estará sujeita às penalidades previstas, quando ocorrer falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Orientamos que nos casos de Impressão da DANFE/NFC-e, poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou por chave de acesso, desde que o consumidor concorde. (Portaria Nº 00017/2018/GSER).
Art. 4° A impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica -DANFE NFC-e poderá ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere, desde que o consumidor concorde. Art. 5° Após a concessão da autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, a Secretaria de Estado da Receita - SER disponibilizará consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e, na internet, no endereço eletrônico: www.receita.pb.gov.br/nfce.
Art. 1º Os estabelecimentos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas vendas com cartão de crédito ou débito, deverão utilizar: § 3º Para quaisquer dos equipamentos autorizados no caput deste artigo, nos pagamentos efetuados com uso de cartão de crédito ou débito, é obrigatório informar na NF-e ou NFC-e o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação, por meio da integração com o sistema de automação da empresa. Art. 2ºA empresa estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, quando ocorrer quaisquer das situações abaixo elencadas: |
Chamado/Ticket: | 9285717 |
Fonte: | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e PORTARIA Nº 00011/2017/GSER (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) |