Questão: | É correto emitir várias notas de Devolução (Saída) para uma mesma nota fiscal original (Entrada), quando houver descontos de classificação ou diferenças de pesagem, considerando o Decreto 828/2021, no Estado do MT? |
Resposta: | O decreto 828/2021 prevê que o contribuinte que receber soja e/ou milho em grãos, cuja operação possui incidência de Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), devolva através de Nota Fiscal Eletrônica, a quantidade que houver sido descontada por causa do excesso de umidade e/ou impurezas. Para documentar esta devolução, sempre que o peso adquirido for MENOR que o peso recebido da mercadoria, o contribuinte mato-grossense deverá:
Já, quando o peso adquirido for maior que o peso recebido da mercadoria, o contribuinte deverá:
Note que o Decreto 828/2021 estabelece que o contribuinte deverá emitir uma NF-e de devolução, englobando a diferença total entre o valor adquirido e efetivamente recebido, não havendo previsão para mais de um documento de saída. Isto porque na devolução, é preciso informar o campo RefNf, e neste só é possível informar uma única chave. Não encontramos dispositivo legal que permita a "quebra" desta diferença, este seria voltado para um processo de controle da empresa. Caso haja alguma norma específica, que trate sobre esta particularidade, sugerimos o envio desta, para análise pontual da questão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2010 |
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