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RECINTO ALFANDEGADO

Questão:

Como deverá ser escriturado no registro 0150 da EFD-ICMS/IPI nas operações de Formação de Lote enviados para recinto alfandegado, cuja operação de saída tenha sido interestadual?



Resposta:

O  estabelecimento  remetente ao  encaminhar  mercadoria  para  formação  de  lotes  em  recintos  alfandegados, localizado  em  seu próprio  Estado  ou  em  Estado  diverso, deverá  emitir  nota  fiscal  em  seu  próprio nome, sem  destaque  do  imposto e contento  as seguintes indicações:

  • Natureza da operação indicando “Remessa para formação de lotes para posterior exportação”;
  • A não incidência do imposto;
  • A identificação e o endereço do recinto alfandegado;
  • CFOP em conformidade com a localização do recinto alfandegado.

Na NF-e, existe campo próprio para a informação de Recinto Alfandegado, conforme abaixo:

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O registro 0150 da EFD ICMS IPI deve conter o endereço do participante relacionados ao item comercializado, a exceção é somente para os participantes citados nos registros C350,C460 e C100 quando emitido por NFC-e.

No caso de pessoa jurídica considerando que o emitente e o destinatário são os mesmos, quando do processo de formação de lote, na EFD – ICMS/IPI, será gerada com um único registro 0150 para o participante que constar no documento fiscal, ou seja, o emitente/destinatário da mercadoria.

Através dos Registros C100, C110 e C115 deverá demonstrar o endereço de entrega, como ocorre com o Produtor Rural.

No registro C100 o código do participante que deverá ser informado no campo 04, será do adquirente da mercadoria em caso de saída da mercadoria ou do emitente no caso de entrada.

No registro C110, deverá constar as informações complementares contidas na nota fiscal emitida e para esse caso específico o registro C115 também será preenchido com os dados do recinto alfandegado, em que será entregue a mercadoria, lembrando que fica a critério de cada UF a exigibilidade dos registros C110 e C120, conforme consta na exceção 2 do registro C100.

Em relação ao preenchimento do Registro C115, devido não contemplar o modelo de nota fiscal eletrônica (55), os Estados não são unânimes, em relação ao preenchimento do registro, desta forma orientamos que no que está relacionado ao Registro C115, o contribuinte postule uma Consulta Formal na Secretaria Fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.

Como leitura complementar temos a Orientação a seguir:

Orientações Consultoria de Segmentos - TVOMMD- Remessa para recintos alfandegados

EFD ICMS/IPI - Registro 0150 - Endereço de entrega diferente do destinatário

Como é possível observar na documentação que trata do endereço de entrega diferente do destinatário os estados não são unânimes, em relação ao preenchimento do registro C110 E C115. Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS como o contribuinte deverá informar e escriturar cada uma das mensagens legais e registros obrigatórios a serem escriturados. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano. Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção das informações pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. 

Reforçamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade de acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de informação ou informação indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas informações sejam configuráveis e realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2862, PSCONSEG-2946, PSCONSEG-4263, PSCONSEG-4167



Fonte:

RICMS - PA - Art. 612-A

Guia Prático EFD ICMS IPI VERSÃO 3

NT 2018.005

Resposta à Consulta n° 6389/2015 de 14/09/2016